TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.3.0.00.00-6 - RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.3.9.00.00-3 - Outras Receitas Não Operacionais |
CONTA: 7.3.9.90.00-6 - REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
7.3.9.90.10-9 | Desvalorização de Outros Valores e Bens | EXCLUÍDA | |
7.3.9.90.20-2 | Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais | UBDKIF-ACTSWER-LMNH--Z | 711 |
7.3.9.90.30-5 | Perdas em Títulos Patrimoniais | UBDKIF-ACTSWER-LMN--YZ | 711 |
7.3.9.90.40-8 | Perdas em Ações e Cotas | UBDKIF-ACTSWER-LMNH-YZ | 711 |
7.3.9.90.70-7 | Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 711 |
7.3.9.90.80-0 | Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 711 |
7.3.9.90.90-3 | Perdas em Outros Investimentos | UBDKIF-ACTSWER-LMNH-YZ | 711 |
7.3.9.90.95-8 | Desvalorização de Outros Valores e Bens | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 711 |
7.3.9.90.99-6 | Outras | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 711 |
FUNÇÃO:
Registrar as reversões de provisões não operacionais, constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto reversões de provisões constituídas para atender a apropriação mensal de despesas, cujos acertos se fazem por estornos da despesa correspondente ou complemento da provisão, se for o caso.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Na Carta Circular BCB 3.994/2019 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular:
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
FUNCIONAMENTO DA CONTA: