Ano XXV - 26 de abril de 2024

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CONTA 7.3.9.90 - REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.3.0.00.00-6 - RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.3.9.00.00-3 - Outras Receitas Não Operacionais

CONTA: 7.3.9.90.00-6 - REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
7.3.9.90.10-9 Desvalorização de Outros Valores e Bens EXCLUÍDA  
7.3.9.90.20-2 Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais UBDKIF-ACTSWER-LMNH--Z 711
7.3.9.90.30-5 Perdas em Títulos Patrimoniais UBDKIF-ACTSWER-LMN--YZ 711
7.3.9.90.40-8 Perdas em Ações e Cotas UBDKIF-ACTSWER-LMNH-YZ 711
7.3.9.90.70-7 Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 711
7.3.9.90.80-0 Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 711
7.3.9.90.90-3 Perdas em Outros Investimentos UBDKIF-ACTSWER-LMNH-YZ 711
7.3.9.90.95-8 Desvalorização de Outros Valores e Bens UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 711
7.3.9.90.99-6 Outras UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 711

FUNÇÃO:

Registrar as reversões de provisões não operacionais, constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto reversões de provisões constituídas para atender a apropriação mensal de despesas, cujos acertos se fazem por estornos da despesa correspondente ou complemento da provisão, se for o caso.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Na Carta Circular BCB 3.994/2019 lê-se:

Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

  • III - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, os subtítulos:
    • x) 7.3.9.90.70-7 Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios;
    • y) 7.3.9.90.80-0 Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos;
    • z) 7.3.9.90.95-8 Desvalorização de Outros Valores e Bens.

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular:

  • I - os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular; e
  • II - os saldos relativos a ativos não financeiros mantidos para venda porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das reversões.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.


(...)

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