MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 12 - OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS
MNI 12-02 - AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR EM CÂMBIO - SISORF (Revisada em 22-09-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS BÁSICAS
2. RMCCI - REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CÂMBIO
Segundo a Resolução CMN 3.568/2008, o mercado de câmbio brasileiro compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira e as operações com ouro (Ativo Financeiro - Lei 7.766/1989), realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no Brasil e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
3. AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR EM CÂMBIO
As regras sobre as autorizações de funcionamento na esfera das OPERAÇÕES DE CÂMBIO estão no índice geral do SISORF - Manual de Organização do Sistema Financeiro. No SISORF 04-11 - Autorização para Operar no Mercado de Câmbio estão as instruções expedidas pelo Banco Central. Os Modelos de Instrução de Processos estão no SISORF 08-01.
Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional e de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive mediante vales postais e reembolsos postais internacionais (Arranjos de Pagamentos - Lei 12.865/2013).
Os bancos múltiplos, os bancos comerciais, as caixas econômicas, os bancos de câmbio, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades corretoras de câmbio, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, para a prática de operações de câmbio, devem observar as condições e limites constantes das normas relativas ao Mercado de Câmbio e aos Capitais Internacionais, além do contido no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF 1-28).
No RMCCI (Alternativo deste COSIFE) também estão as regras sobre Capitais Brasileiro no Exterior e sobre Capitais Estrangeiros no Brasil.