Ano XXV - 29 de março de 2024

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COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI - 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO SFN OU NÃO

MNI 1-5 - ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS

MNI 1-5-1 - Cooperativas Centrais de Crédito - 1

MNI 01-05-01 (Revisada em 29-02-2024)

  1. Resolução CMN 4.150/2012 - Estabelece os requisitos e as características mínimas do fundo garantidor de créditos das cooperativas singulares de crédito e dos bancos cooperativos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
  2. Resolução CMN 4.434/2015 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito.
  3. Resolução CMN 4.737/2019 - Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACENl, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011 e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores
  4. Resolução CMN 4.933/2021 - Aprova o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e estabelece a forma de contribuição.
  5. Resolução BCB 127/2021 - Dispõe sobre a apuração e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
  6. Resolução CMN 4.968/2021 - Sistemas de controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.. Veja Compliance Officer, Auditoria Interna
  7. Instrução Normativa BCB 249/2022 - Estabelece procedimentos a serem observados na remessa da Programação Anual e do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa e da Comunicação de Fatos Materialmente Relevantes, de que trata a Resolução CMN 4.887/2021
  8. Resolução CMN 5007/2022 - Emissão de Letra Financeira pelas instituições financeiras que especifica.

ANTIGAS NORMAS:

  1. Carta Circular BCB 3.636/2014 - Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
  2. Resolução CMN 4.434/2015 que consolidou as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito.
  3. Resolução CMN 4.454/2015 - Dispõe sobre auditoria cooperativa no segmento de cooperativas de crédito
  4. Circular BCB 3.771/2015 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas cooperativas de crédito para instrução de processos referentes a pedidos de autorização
  5. Carta Circular BCB 3.739/2015 - Divulga modelos de documentos necessários à instrução dos processos de interesse das cooperativas de crédito.
  6. Carta Circular BCB 3.743/2015 - Cria rubrica no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de depósitos a prazo contratados com fundos garantidores.
  7. Circular BCB 3.790/2016 - 05/05/2016 - Estabelece procedimentos a serem observados no processo de credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) e de empresa de auditoria independente para a realização das atividades de auditoria cooperativa de que trata a Resolução CMN 4.454/2015
  8. Resolução CMN 4.538/2016 - 24/11/2016 - Dispõe sobre a política de sucessão de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  9. Resolução CMN 4.571/2017 - 26/05/2017 - Dispõe sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR)
  10. Resolução CMN 4.588/2017 - 29/06/2017 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
  11. Resolução CMN 4.595/2017 - 28/08/2017 - Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
  12. Resolução CMN 4.615/2017 - 30/11/2017 - Dispõe sobre o requerimento mínimo para a Razão de Alavancagem (RA) e as condições para seu cumprimento.
  13. Resolução CMN 4.619/2017 - 21/12/2017 - Estabelece prazos a serem observados pelo Banco Central do Brasil, no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle e alteração estatutária ou contratual de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e instituições de pagamento.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Índice Geral da Resoluções do CMN sobre Cooperativas de Crédito
  2. Páginas do COSIFE sobre o Sistema Financeiro explorado por Cooperativas de Crédito
    1. Contabilidade das Cooperativas de Crédito
    2. Central de Cooperativas de Crédito ou Cooperativa Central de Crédito
    3. Banco Cooperativo
    4. COSIF 1.30 - Contabilidade das Cooperativas de Créditos - Demonstrações Contábeis (Financeiras), Capital Social, Constituição de Reservas e Fundos, Distribuição das Sobras e Compensação das Perdas e Auditoria Cooperativa
    5. Contabilização do FUNDO DE AVAL - Funcionamento e Contabilização
    6. MNI 6-6-5 - Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito

NOTA

As normas desta foram atualizadas até a data da revisão efetuada. Em datas posteriores é preciso verificar nos respectivos nos endereçamentos as eventuais alterações ocorridas.

IMPORTANTE:

Existência ou evidencia de erros ou de fraudes nas entidades do sistema de cooperativas de crédito, conforme definição no COSIF 1-34, ou outras situações irregulares apontadas nos relatórios de auditorias externas executadas nas cooperativas singulares filiadas, provavelmente resultará em processo administrativo com base no disposto no MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central.

Situações apontadas pela auditoria interna caso essa tenha sido efetuada por unidade da própria cooperativa singular, ou por auditor independente, com base no MNI 2-1-27



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