Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI - 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO SFN OU NÃO
MNI 1-5 - ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS
MNI 1-5-1 -
Cooperativas Centrais de Crédito - 1
MNI 01-05-01 (Revisada em
04-11-2024)
- RESOLUÇÕES CMN
- RESOLUÇÕES BCB
- INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIF-e
1. RESOLUÇÕES CMN
- Resolução CMN 4.150/2012 - Estabelece os requisitos e as características mínimas do fundo garantidor de créditos das cooperativas singulares de crédito e dos bancos cooperativos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
- Resolução CMN 4.434/2015 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito.
- Resolução CMN 4.595/2017 - Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Resolução CMN 4.615/2017 - Dispõe sobre o requerimento mínimo para a Razão de Alavancagem (RA) e as condições para seu cumprimento.
- Resolução CMN 4.737/2019 - Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACENl, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011 e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores
- Resolução CMN 4.878/2020 - Dispõe sobre a política de sucessão de administradores das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 4.879/2020 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Resolução CMN 4.887/2021 - Dispõe sobre auditoria cooperativa das cooperativas de crédito. Veja a Instrução Normativa BCB 249/2022
- Resolução CMN 4.910/2021 - Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 4.933/2021 - Aprova o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e estabelece a forma de contribuição.
- Resolução CMN 4.968/2021 - Sistemas de controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.. Veja Compliance Officer, Auditoria Interna
- Resolução CMN 4.9702021 - disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das seguintes instituições: agências de fomento; associações de poupança e empréstimo; bancos comerciais; bancos de câmbio; bancos de desenvolvimento; bancos de investimento; bancos múltiplos; companhias hipotecárias; cooperativas de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de câmbio; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades de crédito direto; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades de empréstimo entre pessoas; sociedades de empréstimo entre pessoas; confederações de serviço. Veja a Instrução Normativa BCB 299/2022
- Resolução CMN 5007/2022 - A Letra Financeira pode ser emitida por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, cooperativas de crédito e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
- Resolução CMN 5.037/2022 - 26/05/2017 - Altera e consolida os atos normativos que dispõe sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR)
2. RESOLUÇÕES BCB
- Resolução BCB 97/2021 - Estabelece os procedimentos relativos ao processo de credenciamento e descredenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa e de empresa de auditoria independente para a realização das atividades de auditoria cooperativa, os requisitos para a definição do escopo da atividade de auditoria cooperativa e os critérios para a elaboração e remessa dos relatórios e documentos resultantes da auditoria cooperativa.
- Resolução BCB 127/2021 - Dispõe sobre a apuração e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
3. INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB
-
Instrução Normativa BCB 145/2021 -ivulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
- Instrução Normativa BCB 249/2022 - Estabelece procedimentos a serem observados na remessa da Programação Anual e do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa e da Comunicação de Fatos Materialmente Relevantes, de que trata a Resolução CMN 4.887/2021
- Instrução Normativa BCB 299/2022 - Divulga procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de que trata a Resolução CMN 4.970/2021.
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Índice Geral da Resoluções do CMN sobre Cooperativas de Crédito
- Páginas do COSIFE sobre o Sistema Financeiro explorado por Cooperativas de Crédito
- Contabilidade das Cooperativas de Crédito
- Central de Cooperativas de Crédito ou Cooperativa Central de Crédito
- Banco Cooperativo
- COSIF 1.30 - Contabilidade das Cooperativas de Créditos - Demonstrações Contábeis (Financeiras), Capital Social, Constituição de Reservas e Fundos, Distribuição das Sobras e Compensação das Perdas e Auditoria Cooperativa
- Contabilização do FUNDO DE AVAL - Funcionamento e Contabilização
- MNI 6-6-5 - Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito
Existência ou evidencia de erros ou de fraudes nas entidades do sistema de cooperativas de crédito, conforme definição no COSIF 1-34, ou outras situações irregulares apontadas nos relatórios de auditorias externas executadas nas cooperativas singulares filiadas, provavelmente resultará em processo administrativo com base no disposto no MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central.
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!