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COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI - 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO SFN OU NÃO
MNI 1-5 - ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS
MNI 1-5-1 -
Cooperativas Centrais de Crédito - 1
MNI 01-05-01 (Revisada em 29-02-2024)
- Resolução CMN 4.150/2012 - Estabelece os requisitos e as características mínimas do fundo garantidor de créditos das cooperativas singulares de crédito e dos bancos cooperativos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
- Resolução CMN 4.434/2015 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito.
- Resolução CMN 4.737/2019 - Dispõe sobre o
fornecimento, pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACENl, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011 e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores
- Resolução CMN 4.933/2021 - Aprova o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e estabelece a forma de contribuição.
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Resolução BCB 127/2021 - Dispõe sobre a apuração e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
- Resolução CMN 4.968/2021 - Sistemas de controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.. Veja Compliance Officer, Auditoria Interna
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Instrução Normativa BCB 249/2022 - Estabelece procedimentos a serem observados na remessa da Programação Anual e do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa e da Comunicação de Fatos Materialmente Relevantes, de que trata a Resolução CMN 4.887/2021
- Resolução CMN 5007/2022 - Emissão de Letra Financeira pelas instituições financeiras que especifica.
ANTIGAS NORMAS:
- Carta Circular BCB 3.636/2014 - Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de
cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
- Resolução CMN 4.434/2015 que consolidou as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito.
- Resolução CMN 4.454/2015 - Dispõe sobre auditoria cooperativa no segmento de cooperativas de crédito
- Circular BCB 3.771/2015 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas cooperativas de crédito para instrução de processos referentes a pedidos de autorização
- Carta Circular BCB 3.739/2015 - Divulga modelos de documentos necessários à instrução dos processos de interesse das cooperativas de crédito.
- Carta Circular BCB 3.743/2015 - Cria rubrica no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para
registro de depósitos a prazo contratados com fundos garantidores.
- Circular BCB 3.790/2016 - 05/05/2016 - Estabelece procedimentos a serem observados no processo de credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) e de empresa de auditoria independente para a realização das atividades de auditoria cooperativa de que trata a Resolução CMN 4.454/2015
- Resolução CMN 4.538/2016 - 24/11/2016 - Dispõe sobre a política de sucessão de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 4.571/2017 - 26/05/2017 - Dispõe sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR)
- Resolução CMN 4.588/2017 - 29/06/2017 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Resolução CMN 4.595/2017 - 28/08/2017 - Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Resolução CMN 4.615/2017 - 30/11/2017 - Dispõe sobre o requerimento mínimo para a Razão de Alavancagem (RA) e as condições para seu cumprimento.
- Resolução CMN 4.619/2017 - 21/12/2017 - Estabelece prazos a serem observados pelo Banco Central do Brasil, no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle e alteração estatutária ou contratual de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e instituições de pagamento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Índice Geral da Resoluções do CMN sobre Cooperativas de Crédito
- Páginas do COSIFE sobre o Sistema Financeiro explorado por Cooperativas de Crédito
- Contabilidade das Cooperativas de Crédito
- Central de Cooperativas de Crédito ou Cooperativa Central de Crédito
- Banco Cooperativo
- COSIF 1.30 - Contabilidade das Cooperativas de Créditos - Demonstrações Contábeis (Financeiras), Capital Social, Constituição de Reservas e Fundos, Distribuição das Sobras e Compensação das Perdas e Auditoria Cooperativa
- Contabilização do FUNDO DE AVAL - Funcionamento e Contabilização
- MNI 6-6-5 - Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito
NOTA
As normas desta foram atualizadas até a data da revisão efetuada. Em datas posteriores é preciso verificar nos respectivos nos endereçamentos as eventuais alterações ocorridas.
IMPORTANTE:
Existência ou evidencia de erros ou de fraudes nas entidades do sistema de cooperativas de crédito, conforme definição no COSIF 1-34, ou outras situações irregulares apontadas nos relatórios de auditorias externas executadas nas cooperativas singulares filiadas, provavelmente resultará em processo administrativo com base no disposto no MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central.
Situações apontadas pela auditoria interna caso essa tenha sido efetuada por unidade da própria cooperativa singular, ou por auditor independente, com base no MNI 2-1-27