Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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BOLSA DE VALORES


BOLSAS DE VALORES E DE MERCADORIAS E FUTUROS

B3 - BRASIL, BOLSA E BALCÃO (Revisada em 28/07/2020)

SUMÁRIO:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Diante de muitas incertezas e de grandes perdas (= prejuízos) causadas particularmente a pequenos e médios investidores (desde a Crise de 1929 em WALL STREET, nos Estados Unidos da América), as Bolsas de Valores do mundo inteiro nesses últimos 90 anos continuam fazer reestruturações com a prática de atos e fatos desabonadores (a BOVESPA, por exemplo, foi acusada de Sonegação Fiscal em razão realização de Operações Simuladas gerando despesas artificiosas em Reestruturação).

Atos e fatos desabonadores como este, transformam-se em inibidores de investimentos no Mercado de Capitais pelos mencionados pequenos e médios investidores.

Devido à manipulação da cotações levadas a efeito pelo especulador Naji Nahas, que resultou na falência da BOVERJA - BVRJ - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei 7.913/1989 que versa sobre os crimes contra investidores. Antes dessa Lei, a CVM havia expedido normas correlacionadas ao disposto na referida Lei que não tinha o Poder Punitivo, razão pela qual foi necessária a citada Lei.

Veja também no MNI 5-2 - Ação Fiscalizadora da CVM, em que está a legislação e as normas sobre o novo Poder Sancionador da CVM.

Depois de tantas alterações (fusões, incorporações e novas denominações), que vêm acontecendo desde a criação da CVM - Comissão de Valores Mobiliários em 1976, talvez as anteriores passadas não tenham surtido o efeito desejado, diante das constantes incertezas. Agora novamente reestruturada, a tradicional Bolsa de Valores (que ficará esquecida na sujeita, na poeira) tem a estranha denominação de B3 - BRASIL, BOLSA E BALCÃO, que oferece os seguintes Produtos e Serviços, embora o site ainda esteja em reconstrução:

  1. NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, ÍNDICES E MERCADORIAS
  2. REGISTROS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E CONTRATOS
  3. PARTICIPANTES DA BOLSA + COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO
  4. CENTRAL DEPOSITÁRIA + GESTÃO DE GARANTIAS
  5. OUTROS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES - ACESSO RÁPIDO
  6. TEXTOS ELUCIDATIVOS PUBLICADOS NO COSIFE
  7. LEGISLAÇÃO E NORMAS + FISCALIZAÇÃO
  8. CANAIS DE ATENDIMENTO DA B3
  9. MANUAIS DE OPERAÇÕES
  10. EMPRESAS DO GRUPO B3

Com essa denominação estranha, provavelmente haverá nova reformulação. Portanto, não será a última essa enésima alteração efetuada.

Os verdadeiros investidores não podem conviver eternamente com tantas incertezas, sendo vítimas de especuladores e trapaceiros.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, ÍNDICES E MERCADORIAS

  1. Commodities
  2. Juros
  3. Moedas
  4. Renda fixa
  5. Renda variável
  6. Formador de mercado
  7. Leilões

2. REGISTRO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E CONTRATOS

  1. Derivativos de Balcão
  2. Derivativos Contratados no Exterior
  3. Contrato de Netting
  4. Renda fixa e valores mobiliários
  5. Operações Estruturadas
  6. Cotas de Fundo Aberto
  7. Mitigadores de Risco

3. PARTICIPANTES DA BOLSA + COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO

  1. Clearing B3
  2. Clearing de Câmbio
  3. Mercado de Balcão
  4. Buscas de participantes

4. CENTRAL DEPOSITÁRIA E GESTÃO DE GARANTIAS

  1. Ônus e Gravames
  2. Documentos de suporte
  3. Canal com Investidores
  4. Sistema Nacional de Gravames (SNG)
  5. Colateral

5. OUTROS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES - ACESSO RÁPIDO

  1. Soluções para emissores
  2. Tesouro Direto
  3. Empréstimo de ativos
  4. Tarifas
  5. Acesso aos sistemas
  6. Empresas listadas
  7. Ofícios e comunicados
  8. Boletim diário
  9. Busca de corretora

6. TEXTOS ELUCIDATIVOS PUBLICADOS NO COSIFE

Veja a lista de textos elucidativos sobre as Bolsas de Valores

Comece pelo texto denominado As Bolsas de Valores, o Mercado de Balcão e o Risco Brasil - O Mercado de Capitais e os Crimes Contra Investidores.

7. LEGISLAÇÃO E NORMAS + FISCALIZAÇÃO

7.1. LEGISLAÇÃO BÁSICA

  1. Lei 6.385/1976 - Cria a CVM - Comissão de Valores Mobiliários para fiscalização e regulação do Mercado de Capitais
  2. Lei 7.913/1989 - Dispõe sobre os crimes contra investidores.

7.2. NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BACEN - BANCO CENTRAL

  1. MNI 6-2 - Agentes dos Mercados Financeiro e de Capitais
  2. MNI 6-4 - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP)
  3. MNI 6-7 - Agentes Autônomos de Investimento
  4. MNI 6-9 - Empréstimo de Ações de Emissão de Companhias Abertas
  5. MNI 6-10 - Bolsas de Mercadorias e de Futuros
  6. MNI 6-11 - Bolsas de Valores
  7. MNI 6-12 - Investidores Estrangeiros
  8. MNI 6-13 - Comissão de Valores Mobiliários
  9. MNI 6-16 - Valores Mobiliários para Subscrição Pública
  10. MNI 6-17 - Taxa SELIC, Taxa Básica Financeira TBF) e Taxa Referencial (TR)
  11. MNI 6-20 - Depósito Centralizado de Ativos Financeiros
  12. MNI 6-21 - Outros Sistemas de Registro e Liquidação de Títulos e Valores Mobiliários
  13. MNI 6-24 - Divulgação de Negócios no Mercado de Renda Fixa e Variável

Veja também o MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários

8. CANAIS DE ATENDIMENTO DA B3

  1. Sou um Investidor Pessoa Física - Para consultas, informações e dúvidas sobre CEI - Canal Eletrônico do Investidor, Tesouro Direto e outros temas. Saiba Mais
  2. Sou um cliente B3 - Atendimento a bancos, corretoras, instituições financeiras e participantes do mercado sobre assuntos relacionados à Negociação, Liquidação, Sinacor e outros assuntos. Saiba Mais
  3. Não sei o que selecionar - SAP - Serviço de Atendimento ao Público. Saiba Mais
  4. Pesquisas Históricas do Investidor

9. MANUAIS DE OPERAÇÕES

  1. Acesso e Serviços - Explicações para usuários dos sistemas sobre formas de acesso, produtos, entre outras atividades operacionais. Saiba Mais
  2. Títulos de Renda Fixa - Orientações para operações envolvendo títulos públicos, privados e fundos. Saiba Mais
  3. Derivativos de Balcão - Informações técnicas para atuação com diferentes modalidades de derivativos. aiba Mais
  4. Plataforma Eletrônica - Conheça como utilizar as diferentes plataformas eletrônicas da B3. Saiba Mais
  5. Transferência de Arquivos - Saiba as orientações de utilização desta funcionalidade na operação dos sistemas da B3. Saiba Mais
  6. Layout em implementação - Traz detalhamento de campos e funcionalidades em processo de implementação. Saiba Mais
  7. IOF Derivativos - Documentação técnica que contribui para cálculo da tributação de diferentes modalidades de derivativos de balcão. Saiba Mais
  8. Certificado de Operações Estruturadas - COE - Informações técnicas para emissão e outras atividades envolvendo o Certificado de Operações Estruturadas. Saiba Mais
  9. InfoHub - Orientações para usuários do InfoHub, com informações técnicas sobre o sistema e formas de acesso, entre outras documentações. Saiba Mais
  10. Direito Creditório - Informações técnicas para registro e operações do módulo de Direito Creditório. Saiba Mais
  11. Serviços Informacionais - Orientações para operações envolvendo serviços informacionais. Saiba Mais

10. EMPRESAS DO GRUPO B3

  1. BANCO B3 S/A - O Banco B3, constituído em 2004 como subsidiária integral da Bolsa de Mercadorias & Futuros, tem como finalidade facilitar a compensação e a liquidação financeira das operações realizadas em seus ambientes de negociação e funcionar como importante mecanismo de mitigação de risco e de suporte operacional.
  2. BM&F (USA) INC - Subsidiária integral, localizada na cidade de Nova York e também com escritório de representação em Shangai, tem como objetivo representar a B3 no Exterior, mediante o relacionamento com outras bolsas e agentes reguladores, além de auxiliar na prospecção de novos clientes e disseminar informação sobre o mercado brasileiro.
  3. BM&FBOVESPA (UK) LTD - Subsidiária integral, localizada em Londres. O escritório foi aberto em 2009 e vem promovendo a Bolsa, seus mercados, produtos e serviços para investidores institucionais na região da Europa, África e Oriente Médio (EMEA). O escritório é responsável pelo relacionamento da B3 com entidades regulatórias, órgãos governamentais e bolsas estrangeiras na região e auxilia na prospecção de novos clientes para o mercado.
  4. BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO (BVRJ) - A BVRJ é uma bolsa de valores inativa. A B3 é detentora de 99 títulos patrimoniais da BVRJ, com participação correspondente a 86,09% do seu patrimônio social. Desde 2004, aluga parte do espaço físico de seu edifício-sede para realização de eventos.
  5. B3 SOCIAL - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, criada em 2007, para integrar e coordenar os projetos de investimento social da Bolsa.
  6. BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS (BSM) - Associação civil criada com a finalidade de fiscalizar a atuação da própria B3 e de seus participantes, nos termos da Instrução CVM 461/2007. Não é consolidada nas Demonstrações Contábeis ("Financeiras") da Companhia.
  7. BLK - A BLK, fundada em 2008, é uma das líderes entre empresas especializadas em electronic & algorithmic trading no Brasil, criando e desenvolvendo softwares e algoritmos de execução de ordens para os mercados de capitais e de derivativos financeiros, entre eles o RoboTrader, sua principal plataforma.
  8. B3 - PORTAL DE DOCUMENTOS - O Portal de Documentos foi fundado em 2007 e é especializado em soluções digitais para os participantes do ciclo de crédito, com procedimentos para cobrança relativa a operações de crédito e outras inadimplências de veículos e imóveis, por meio de notificações e intimações eletrônicas, protesto eletrônico, consolidação de propriedade e kits de ajuizamento. Além disso, também realiza eletronicamente o processo para registro em cartório de contratos de propriedade, bens móveis, equipamentos e documentos em geral, buscando a publicidade e garantia perante terceiros.


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