Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 6-2 - AGENTES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS



MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 6-2 - AGENTES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS (Revisada em 14/10/2024)

Veja também no site do Banco Central do Brasil - COMPOSIÇÃO DO SFN

 

MOEDA, CRÉDITO, CAPITAIS E CÂMBIO

SEGUROS PRIVADOS

PREVIDÊNCIA FECHADA

ÓRGÃOS NORMATIVOS

CMN
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

CNSP
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

CNPC
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

ÓRGÃOS
FISCALIZADORES (SUPERVISORES)

 BCB / BACEN
BANCO CENTRAL DO BRASIL

CVM
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUSEP
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PROVADOS

PREVIC
SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES OPERADORAS

Bancos e Caixas Econômicas

Administradoras de Consórcios

Bolsas de Valores E de Mercadorias e de Futuros

Seguradoras e Resseguradoras

Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)

Cooperativas de Crédito

Corretoras e Distribuidoras de Valores

CORRETORAS DE MERCADORIAS

Entidades Abertas de Previdência Privada

 

Instituições de Pagamento

Demais Instituições Não
Bancárias

OUTROS AGENTES DO MERCADO DE CAPITAIS

Sociedades de Capitalização

 

* Dependendo de suas atividades corretoras e distribuidoras também são fiscalizadas pela CVM.
** As Instituições de Pagamento não compõem o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo BCB,
conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN.







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