Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 615/2019 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO CVM DE 2019

INSTRUÇÃO CVM 615/2019 - DOU 03/10/2019 - [PDF] - (Revisada em 23-02-2024)

Altera e revoga dispositivos das seguintes Instruções CVM sobre FUNDOS DE INVESTIMENTOS:

ALTERA:

  1. Instrução CVM 153/1991 - Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos Mútuos de Ações Incentivadas previstos no artigo 18 da Lei 8.167/1991.
  2. Instrução CVM 186/1992 - Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de Investimento Cultural e Artístico.
  3. Instrução CVM 227/1994 - Estabelece disposições sobre os Fundos de Conversão e consolida a legislação sobre a matéria.
  4. Instrução CVM 279/1998 - Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS destinados à aquisição de valores mobiliários, com recursos disponíveis da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS
  5. Instrução CVM 356/2001 - Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
  6. Instrução CVM 359/2002 - Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos Fundos de Índice, com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado
  7. Instrução CVM 398/2003 - Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE.
  8. Instrução CVM 399/2003 - Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – FIDC-PIPS, nos termos da Lei 10.735/2003.
  9. Instrução CVM 462/2007 - Dispõe sobre o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
  10. Instrução CVM 472/2008 - Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII.
  11. Instrução CVM 555/2014 - Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
  12. Instrução CVM 578/2016 - Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações.

REVOGA:

  1. o art. 8º, § 2º da Instrução CVM 359/2002;
  2. art. 10, § 1º da Instrução CVM 399/2003;
  3. o art. 7º, inciso II, da Instrução CVM 462/2007;
  4. o art. 4º, inciso III da Instrução CVM 472/2008 ; e
  5. o art. 8º, inciso III da Instrução CVM 555/2014.

VEJA:

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de setembro de 2019, com fundamento no § 3º do art. 1368-C da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com redação dada pela Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 2º, parágrafo único da Instrução CVM nº 153, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................

Parágrafo único. O pedido de autorização será instruído com a deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento.” (NR)

Art. 2º O art. 2º, parágrafo único da Instrução CVM nº 186, de 17 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................

Parágrafo único. O pedido de autorização será instruído com a deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento.” (NR)

Art. 3º O art. 4º, § 2º, inciso I da Instrução CVM nº 227, de 23 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................................

............................................................

§ 2º ....................................................

I - deliberação da instituição administradora relativa à constituição dos Fundos, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento; ............................................................”(NR)

Art. 4º O art. 3º, § 1º, inciso I da Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................

§ 1º ....................................................

I - deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento; ............................................................”(NR)

Art. 5º Os arts. 8º, § 1º, inciso I e 25, inciso III da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º ..............................................

§ 1º ....................................................

I - ato de constituição e o inteiro teor de seu regulamento, em 3 (três) vias, devidamente rubricadas e assinadas; ............................................................”(NR)

“Art. 25. ............................................ ............................................................

III - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas; e

...........................................................”(NR)

Art. 6º Os arts. 8º, § 2º e 31, inciso III, da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º ..............................................

............................................................

§ 2º REVOGADO

“Art. 31. ............................................

............................................................

III - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas.

............................................................”(NR)

Art. 7º Os arts. 8º, inciso I e 38, inciso IV da Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º ..............................................

I - ato de constituição com inteiro teor de seu regulamento, em 2 (duas) vias, devidamente rubricadas e assinadas; ............................................................”(NR)

“Art. 38. ............................................

............................................................

IV - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas.”(NR)

Art. 8º Os arts. 10, inciso I e § 1º e 37, inciso III da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 10. ............................................

I - ato de constituição e o inteiro teor de seu regulamento, em 3 (três) vias, devidamente rubricadas e assinadas; ............................................................

§ 1º REVOGADO

.............................................................”(NR)

“Art. 37. ............................................

............................................................

III - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas”(NR)

Art. 9º O art. 7º, inciso II da Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................................

............................................................

II - REVOGADO

............................................................”(NR)

Art. 10. O art. 4º, inciso III da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................................

............................................................

III - REVOGADO

............................................................”(NR)

Art. 11. O art. 8º, inciso III da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..............................................

............................................................

III - REVOGADO

............................................................”(NR)

Art. 12. O art. 2º, inciso I da Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................

I - ato de constituição e inteiro teor de seu regulamento, elaborado de acordo com as disposições desta Instrução; .............................................................”(NR)

Art. 13. Ficam revogados:

I - o art. 8º, § 2º da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002;

II - o art. 10, § 1º da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003;

III - o art. 7º, inciso II, da Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007;

IV - o art. 4º, inciso III da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 ; e

V - o art. 8º, inciso III da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.

Art. 14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. DOU 03/10/2019

Original assinado por MARCELO BARBOSA Presidente



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