TIPOS DE CUSTOS (Revisada em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Quando se procura por CUSTOS na INTERNET, através do Google, têm-se a impressão que os articulistas de diversas formações acadêmicas ainda estão vivendo naqueles idos tempos em que a dita Escrituração ainda era manuscrita. Escrituração é o termo utilizado no Código Civil de 2002 (em Direito da Empresa) quando verdadeiramente está se referindo à contabilidade, seja ela manuscrita, mecanizada ou processada eletronicamente (na forma "digital" ou "numérica", como dizem os franceses).
No site da Wikipédia, por exemplo, os seus colaboradores parecem acreditar que a contabilidade (até nas pequenas empresas) ainda é manuscrita. Esqueceram-se que os atuais Computadores Pessoais (que muitos garotos têm em suas residências só para jogos eletrônicos) são mais potentes que os famosos IBM ou Burroughs da década de 1970. Com programas adequados, os atuais notebooks têm condições de fazer muito mais do que faziam aqueles brutamontes nas grandes empresas há mais de 40 anos.
Os tais colaboradores, que nitidamente não são contadores, escreveram inicialmente que Custos são medidas monetárias dos sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo, têm de arcar a fim de atingir seus objetivos, sendo considerados esses ditos objetivos, a utilização de um produto ou serviço qualquer, utilizados na obtenção de outros bens ou serviços. A Contabilidade gerencial incorpora esses e outros conceitos econômicos para fins de elaborar Relatórios de Custos de uso da Gestão Empresarial.
Tentando consertar a besteira escrita no passado, em 11/11/2016 estava escrito que "em economia, custo é a expressão monetária do consumo ou desgaste de fatores necessários à produção de um bem ou serviço. Todo processo de produção de um bem supõe consumo ou desgaste de uma série de fatores produtivos. O conceito de custo está ligado ao sacrifício incorrido para produzir esse bem.
E, continua: Em contabilidade financeira , custos são medidas monetárias dos sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo tem de arcar a fim de atingir seus objetivos - a produção de um bem ou serviço mediante a utilização de outros bens ou serviços. A contabilidade gerencial incorpora esses e outros conceitos econômicos para elaborar relatórios de custos, para uso dos gestores, no processo decisório.
Em suma, escreveram muito (com a elegância do economês), mas, nada disseram. Mais uma vez desprezaram a contabilidade e seus centros de custeamento cientificamente equacionados e optaram pela elaboração de relatórios alternativos às Demonstrações Contábeis. Obviamente não sabiam que as Demonstrações Contábeis devem ser publicadas com Notas Explicativas, com pareceres de auditores e com relatórios dos administradores baseados na escrituração contábil. E todos os demais relatórios tidos como necessários podem ser extraídos do banco de dados em que estão catalogadas todas as transações empresariais subdivididas por centros de custeamento.
Isto significa que os colaboradores do Wikipédia não se deram ao trabalho de ler o estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações, já que não têm a obrigação da formação acadêmica em Ciências Contábeis. Poderiam ainda perguntar aos profissionais de TI - Tecnologia da Informação que sejam especializados na elaboração de bancos de dados contábeis.
Em seguida aqueles antigos colaboradores do Wikipédia definiram os "CUSTOS SOB A ÓTICA CONTÁBIL" como se a contabilidade fosse algo desprezível. Aliás, como também fizeram os redatores do Decreto-Lei 1.598/1977, expedido durante o Governo Militar. No artigo 14 lê-se:
Art. 14 - O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques [naquela época era manuscrito em quase todas as empresas] ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário [manuscrito], no fim do período [a frequência da apuração ou do inventário pode ser trimestral ou anual = ano-calendário = exercício fiscal; no sistema financeiro o Banco Central exige que as Demonstrações Contábeis sejam semestrais, em junho e dezembro].
§ 1º - O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração [no final da década de 1970 só as grandes empresas tinham sistemas eletrônicos de processamento de dados; muitos bancos também não tinham, inclusive os estrangeiros; os dados eram remetidos por TELEX ou por malotes do Correio] poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados [naquela época, os controles eram paralelos à contabilidade, geralmente manuscritos].
Como a escrituração do Livro de Inventário era obrigatória anualmente (em 31 de dezembro), os controladores das empresas e seus sócios ficavam sem saber se havia lucro ou amargava prejuízo durante o ano todo, tempo suficiente para a empresa chegar à falência quando o resultado do exercício fiscal era negativo. Os administradores só percebiam a insolvência quando o dinheiro disponível não era suficiente para o pagamento das dívidas de meses anteriores (já vencidas). E, a falta de controles internos ainda facilitava o "perdimento" (furto do contido nos estoques).
Veja o que de fato ocorria no passado e ocorre atualmente em Contabilidade Integrada.
Pois é, se a contabilidade fosse de fato desprezível, o torneiro mecânico que governou o Brasil de 2003 a 2010 não teria criado o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. O mesmo torneiro mecânico também tornou obrigatória a adoção das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade na escrituração da Contabilidade Pública ou Contabilidade Digital do Setor Público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), que vem sendo implantada pela Secretaria do Tesouro Nacional a partir de 2010.
2. DEFINIÇÕES DE CUSTOS E DESPESAS
2.1. OBJETO DE CUSTO OU DE CUSTEIO
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o Objeto de Custos na Contabilidade Pública ou Governamental tem como finalidade classificar a origem do custo de determinado bem móvel assim como melhor alocá-lo no pertinente bem imóvel (Controle do Ativo Permanente). Fayol: "Um lugar para cada coisa e cada coisa no seu devido lugar".
Um objeto de custo pode ser uma unidade organizacional, um produto, atividade, um programa. É definido pela necessidade levantada pela unidade governamental (Empresa, autarquia, departamento, secretaria, ministério, etc...). Possibilita ao gestor a utilização de ferramenta com nível de detalhamento associado ao objeto de gasto com a mesma visão daquela existente no Plano de Contas utilizado quando da liquidação da despesa, permitindo associação a um objeto de custo. Também possibilita a associação de determinado gasto a mais de um tipo de objeto de custo.
O Objeto de Custos não gera contabilização em contas patrimoniais. Gera controles internos, extracontábeis, registrados em contas de compensação.
Veja explicações complementares em Sistema de Custos do Governo Federal.
De forma simplória e levando em conta fatos ocorridos, o coordenador deste COSIFE elaborou textos em que é comentada a necessidade de implantação da Contabilidade de Custos no Setor Público para que seja evitado o que foi chamado de Gastos Públicos Inúteis.
2.2. CUSTOS E DESPESAS
CUSTO é a soma dos dispêndios em que se incorre direta ou indiretamente no processo de produção ou de prestação de serviços.
A legislação consolidada no RIR/1999 define os custos empresariais para os efeitos tributários. Naquele regulamento do imposto de renda os custos estão subdivididos em Custo de Aquisição, Custo de Produção e Quebras e Perdas. Veja as explicações contidas no texto legal clicando no endereçamento.
CUSTOS DIRETOS são aqueles que incidem sobre determinado centro de custeamento sem necessidade de rateio com outros centros.
CUSTOS INDIRETOS são aqueles que incidem sobre vários centros de custeamento e por isso precisam ser rateados com outros mediante algum critério pré-estabelecido.
DESPESA é a soma dos dispêndios auxiliares e administrativos direta ou indiretamente utilizados em quaisquer tipos de entidades com o sem fins lucrativos.
Segundo o artigo 47 da Lei 4.506/1964 (Artigo 299 do RIR/1999) são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
DESPESAS DIRETAS - são todos os gastos auxiliares, administrativos e relativos à vendas, que não estejam na qualidade de custos essenciais ao pleno funcionamento do centro de custeamento e que possam ser apropriados diretamente em cada centro de custeamento.
DESPESAS INDIRETAS - são todas aquelas despesas da mesma espécie das referidas no item anterior, mas que, por serem de difícil apropriação direta, devem ser rateadas por dois ou mais centros de custeamento.
2.3. CUSTOS FIXOS
2.3.1. DEFINIÇÃO DE CUSTOS FIXOS
Custo Fixo em síntese é a parcela dos gastos gerais que não varia em relação à quantidade produzida.
Os custos fixos geralmente são formados por depreciações de máquinas, equipamentos, veículos, instalações, móveis e imóveis (da fábrica, das unidades de estocagem, dos escritórios).
Os custos fixos podem ser representados ainda por alugueis pagos pela locação de móveis e imóveis e por arrendamento mercantil (leasing) destes, entre outros bens contabilizados no Ativo Permanente, utilizados não só na produção como também nos setores de administração, vendas, estocagem, oficinas de manutenção de veículos, de equipamentos e das instalações, etc...
2.3.2. CUSTOS FIXOS DIRETOS
São aqueles apropriados diretamente a determinado Centro de Custeamento; geralmente se refere à depreciação de bens do Ativo Permanente diretamente indispensáveis à produção ou prestação de determinado serviço, o que inclui móveis, utensílios, equipamentos e instalações; os custos fixos diretos também se referem à amortização de gastos pré-operacionais, assim como aos valores aplicados em arrendamento mercantil de bens equivalentes aos do imobilizado de uso e também aos valores aplicados em franquias ou fundo de comércio por prazo determinado.
2.3.3. CUSTOS FIXOS INDIRETOS
São todos aqueles da mesma espécie dos referidos no item anterior, mas de uso comum por dois ou mais centros de custeamento e que, por isto, devem ser rateados. Entre os principais custos indiretos está depreciação do imóvel único em que estejam distribuídas as diversas dependências da entidade produtora ou prestadora do serviço. Neste caso, o rateio das depreciações aos demais centros de custeamento será efetuado com base na quantidade de metros quadrados utilizados.
2.4. CUSTOS VARIÁVEIS
2.4.1. DEFINIÇÃO DE CUSTO VARIÁVEL
Custo Variável é a parcela dos gastos gerais que varia proporcionalmente à quantidade produzida.
Os custos variáveis geralmente são formados pelos gastos com matérias-primas e componentes necessários a produção dos bens ou serviços comercializados, incluindo as despesas com recursos humanos, energia elétrica, gás, telefone, água, materiais de escritório, limpeza e conservação dos bens, entre outras despesas necessárias à manutenção da atividade produtiva, que não sejam contabilizadas no Ativo Permanente e sim diretamente na contas de resultados devedoras (despesas).
2.4.2. CUSTOS VARIÁVEIS DIRETOS
são todos os demais gastos necessários, aplicados direta e unicamente a determinado Centro de Custeamento, sem os quais não seria possível o seu funcionamento.
2.4.3. CUSTOS VARIÁVEIS INDIRETOS
São todos aqueles gastos da mesma espécie dos referidos no item anterior, mas que, por serem de difícil apropriação direta, devem ser rateados por dois ou mais centros de custeamento. Como exemplo pode ser citado o caso do imóvel utilizado ser alugado, quando, então, o valor do aluguel será rateado por metro quadrado utilizado por centro de custeamento.
3.1. MÉTODO DO CUSTO POR ABSORÇÃO (CUSTO INTEGRAL)
O Custo por Absorção é o regularmente utilizado em contabilidade porque abrange as tradicionais regras descritas nos Princípios de Contabilidade que no Brasil também são adotados pela legislação societária e tributária. Ou seja, o Método do Custo por Absorção nos mostra o Custo Efetivo (que realmente aconteceu), razão pela qual sistema de custeamento fica devidamente documentado.
Sobre a documentação comprobatória dos lançamentos, veja o texto intitulado A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis.
O Custo por Absorção é o mais preciso dos métodos, sabendo-se que os demais definidos a seguir, utilizam-se de estimativas e regras até certo ponto complexas que necessitam de ajustes contábeis periódicos para que a contabilização seja digna de fé pública.
O Decreto-Lei 1.598/1977, atualizado pela Lei 12.973/2014, para os efeitos tributários, define a formação dos custos dos estoques, de produção, das mercadorias vendidas e dos serviços prestados. Torna-se importante destacar que a Lei 12.973/2014 teve como intuito adaptar a legislação tributária do Imposto de Renda às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade assim como também foi adaptada a Lei das Sociedades por Ações.
Somente as normas contábeis relativas ao sistema financeiro, ainda não foram adaptadas às nossas normas convergida às normas internacionais, o que demonstra o grande atraso em que vivem os gestores da nossa Política Monetária. Torna-se importante observar que as normas contábeis expedidas pelo Banco Central ainda não versam sobre a Contabilidade de Custos, enquanto até as nossas pequenas empresas já estão utilizando planos de contas atualizados. O plano de contas adotado pelo Banco Central é de 1987, mas apenas repetiu o que já existia nos idos tempos da velha SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito, criada em 1945 e extinta em 1965.
Na realidade o Método de Custo Variável ou Custo Direto inicialmente baseia-se no Método de Custo por Absorção. E, paralelamente, são segregados os custos fixos e variáveis.
A utilização desse método só se justificaria nos idos tempos em que não existiam os atuais computadores eletrônicos. Com os atuais sistemas de processamentos de dados e com a criação de centros de custeamento no próprio plano de contas utilizado pelo sistema eletrônico de escrituração, é possível fazer a alocação de custos por filiais, departamentos, divisões, seções, linhas de produção e até por produto.
O Custo Padrão de determinado produto seria estabelecido com base em tomada de preços (em determinada ocasião) dos insumos necessários à fabricação. Então, esse custo estimado seria atribuído a cada unidade fabricada. Porém, em razão das constantes variações de preços, no final de um período (mensal ou trimestral) o custo total seria comparado com o total do custo padrão das unidades produzidas e a diferença achada seria rateada.
Tal como foi explicado no Método de Custo Variável, com a existência de modernos sistemas de processamentos de dados, que estão à disposição até das pequenas empresas, torna-se inviável a utilização do Custo Padrão porque haveria elevado custo com a mão de obra necessária.
3.4. MÉTODO DO CUSTO ORÇADO - CONSTRUÇÃO CIVIL
O Método do Custo Orçado assemelha-se à primeira fase do Método de Custo Padrão quando é efetuada a tomada de preços dos insumos e demais despesas para estabelecimento do Custo Padrão. Esse sistema é bastante utilizado nas incorporações imobiliárias, quando é efetuada a venda de unidades habitacionais, comerciais ou industriais antes de iniciada a construção do edifício. Trata-se, portanto, da chamada de "Venda na Planta".
Veja informações complementares em Contabilidade da Construção Civil - Custo Orçado X Custo Realizado onde estão as normas fiscais e tributárias baixadas pela Secretaria de Receita Federal ainda na década de 1970, que são utilizadas até os dias de hoje.
3.5. MÉTODO DO CUSTO REALIZADO - CONSTRUÇÃO CIVIL
O Método do Custo Realizado assemelha-se à segunda fase do Método de Custo Padrão quando o Custo Efetivo é comparado com o Custo Padrão e a diferença é rateada entre as unidades produzidas.
A apropriação de resultados obtidos nas Vendas a Longo Prazo ou em Prestações, o RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda tem regras especiais.
3.6. CUSTO HISTÓRICO COMO BASE DE VALOR OU CUSTO ORIGINAL - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O Princípio do Registro pelo Valor Original (artigo 7º da Resolução CFC 750/1993) determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações.
No referido artigo da Resolução CFC 750/1993 estão as explicações ou definições sobre Custo Histórico, Variação do Custo Histórico, Custo Corrente, Valor Realizável, Valor Presente, Valor Justo e Atualização Monetária.
A aplicação desse princípio é mais importante no momento em que se quer avaliar determinados bens, direitos e valores mantidos como investimentos ou bens de produção "de longo prazo". A avaliação ou mensuração periódica de Ativos Não Circulantes qualificados como Investimentos ou Bens de Produção resultará na contabilização de Ajustes de Avaliação Patrimonial. Muitos desses ajustes negativos não são dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, enquanto não realizados, razão qual a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial apenas altera o Patrimônio Líquido, não alterando o resultado tributável. Eventuais ajustes positivos também serão contabilizados no Patrimônio Líquido até a suas efetiva realização, quando serão contabilizados como Receitas Tributáveis.
O Banco Central do Brasil não permite a contabilização da Reavaliação ou Atualização Monetária de Bens do Ativo Permanente (Ativo Não Circulante) nas instituições do sistema financeiro.
4. CUSTOS E DESPESAS CONTROLÁVEIS E NÃO CONTROLÁVEIS
CUSTOS E DESPESAS CONTROLÁVEIS
Tanto nas entidades jurídicas como nas residências os custos ou as despesas controláveis são aquelas passíveis de economizar tomando-se alguns cuidados, tais como: despesas com energia elétrica, combustíveis, água, telefone (ligações interurbanas e internacionais), produtos de limpeza e outros semelhantes.
CUSTOS E DESPESAS NÃO CONTROLÁVEIS
Tanto nas entidades jurídicas como nas residências os custos ou as despesas não controláveis são aquelas estabelecidas mediante contratos por tempo determinado que serão pagos sejam ou não sejam utilizados, tais como: aluguéis de imóveis, depreciação de veículos e de bens de produção, internet, telefonia fixa, celular pós-pago e outros semelhantes.