TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços |
CONTA: 7.1.7.99.00-3 - RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban = 711
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de prestação de serviços que constituam receita efetiva no período, para as quais não haja conta específica para escrituração.
Esta conta deve ser segregada em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do serviço.Os valores objeto de registro nesta conta devem ser segregados em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do serviço.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.