| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.7.00.00.00-5 - RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
CONTA 7.1.7.99.00.00-3 - RECEITA DE OUTROS SERVIÇOS
FUNÇÃO:
Registrar as receitas de prestação de serviços, para as quais não haja conta específica para escrituração.
Esse título deve ser segregado em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do serviço.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:
FUNCIONAMENTO DA CONTA
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.
