Ano XXV - 26 de abril de 2024

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OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
SUBGRUPO: 6.1.6.00.00-9 - Ajustes de Avaliação Patrimonial

CONTA: 6.1.6.90.00-2 - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDIFACTSWELMNHYZ - Estban 610

FUNÇÃO:

Registrar ganhos ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos e passivos, líquidos dos efeitos tributários, que, por força de lei ou de ato normativo, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício, e para os quais não exista conta específica.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

Deve ser observado o disposto na Lei 6.404/1976, com as alterações da Lei 11.638/2007.

Veja a NOTA no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas em que se discorre sobre as Provisões e Contingências não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Veja também:

  1. Ajustes de Avaliação Patrimonial - Aplicação das NBC, Lei das S/A e Legislação Tributária
    • Normas do BACEN: Reservas de Reavaliação e Atualização Monetária
    • Normas Legais: Valor de Mercado, Valor Justo
    • Normas Técnicas: Ajuste ao Valor Presente, Valor Recuperável de Ativos
    • Resultados de Exercícios Futuros
  2. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Veja as NBC-TG - Normas Técnicas Gerais de contabilidade, convergidas às normas internacionais de contabilidade.

Segundo o artigo 3º da Carta Circular BCB 3.592/2013, os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados para esta rubrica, observada a natureza da operação.



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