TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
SUBGRUPO: | 6.1.6.00.00-9 - Ajustes de Avaliação Patrimonial |
CONTA: 6.1.6.90.00-2 - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDIFACTSWELMNHYZ - Estban 610
FUNÇÃO:
Registrar ganhos ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos e passivos, líquidos dos efeitos tributários, que, por força de lei ou de ato normativo, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício, e para os quais não exista conta específica.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022
NOTA DO COSIFE:
Deve ser observado o disposto na Lei 6.404/1976, com as alterações da Lei 11.638/2007.
Veja a NOTA no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas em que se discorre sobre as Provisões e Contingências não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Veja também:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Veja as NBC-TG - Normas Técnicas Gerais de contabilidade, convergidas às normas internacionais de contabilidade.
Segundo o artigo 3º da Carta Circular BCB 3.592/2013, os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados para esta rubrica, observada a natureza da operação.