Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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HEDGE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
SUBGRUPO: 6.1.6.00.00-9 - Ajustes de Avaliação Patrimonial

CONTA: 6.1.6.25.00-8 - HEDGE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
6.1.6.25.10-1 Próprios - Instrumentos Financeiros Derivativos UBDKIF-ACT-----LMN---Z ---
6.1.6.25.15-6 Próprios - Instrumentos Financeiros Não Derivativos UBDKIF-ACT-----LMN---Z ---
6.1.6.25.20-4 De Coligadas e Controladas - Instrumentos Financeiros Derivativos UBDKIF-ACT-----LMN---Z ---
6.1.6.25.25-9 De Coligadas e Controladas - Instrumentos Financeiros Não Derivativos UBDKIF-ACT-----LMN---Z ---

FUNÇÃO:

Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, a parcela efetiva da valorização ou desvalorização dos instrumentos financeiros contratados especificamente ou designados para compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposição à variação cambial de dependência ou de investimentos em participação societária em coligada ou controlada no exterior.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

Normas do BACEN correlacionadas à Carta Circular BCB 3.792/2016:

  1. Resolução CMN 4.524/2016 - Dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior.
  2. Circular BCB 3.816/2016 - Dispõe sobre o registro contábil dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de demonstrações financeiras de dependências e de investimentos em coligada ou controlada no exterior.
  3. Circular BCB 2.397/1993 - Estabelece procedimentos para a elaboração e remessa de demonstrações contábeis para as instituições que detenham dependência ou participação societária, no exterior.
  4. Carta Circular BCB 2.476/1994 - Esclarece procedimento para apuração do valor contábil de investimentos no exterior e para atualização das operações ativas e passivas com clausula de reajuste pela variação cambial.

Deve ser observado o disposto na Lei 6.404/1976, com as alterações da Lei 11.638/2007.

Veja a NOTA no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas em que se discorre sobre as Provisões e Contingências não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade:

  1. NBC TG 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração - REVOGADA (parcialmente) a partir de 01/01/2018 pela NBC-TG-48
  2. NBC TG 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
  3. NBC TG 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação
  4. NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros

Veja também:

  1. Ajustes de Avaliação Patrimonial - Aplicação das NBC, Lei das S/A e Legislação Tributária
    • Normas do BACEN: Reservas de Reavaliação e Atualização Monetária
    • Normas Legais: Valor de Mercado, Valor Justo
    • Normas Técnicas: Ajuste ao Valor Presente, Valor Recuperável de Ativos
    • Resultados de Exercícios Futuros
  2. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações
  3. REGIME DE COMPETÊNCIA


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