| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00.00-4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
| GRUPO: | 6.1.0.00.00.00-7 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
| SUBGRUPO: | 6.1.6.00.00.00-9 - Ajustes de Avaliação Patrimonial |
CONTA 6.1.6.25.00.00-2 - HEDGE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR
FUNÇÃO:
Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, a parcela efetiva da valorização ou desvalorização dos instrumentos financeiros contratados especificamente ou designados para compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposição à variação cambial de dependência ou de investimentos em participação societária em coligada ou controlada no exterior.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 6.1.6.25.10.00-9 | Próprios - Instrumentos Financeiros Derivativos | 610 |
| 6.1.6.25.15.00-4 | Próprios - Instrumentos Financeiros Não Derivativos | 610 |
| 6.1.6.25.20.00-6 | de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto- Instrumentos Financeiros Derivativos | 610 |
| 6.1.6.25.25.00-1 | de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto- Instrumentos Financeiros Não Derivativos. | 610 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 430/2023
Normas do BACEN:
Veja a NOTA no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas em que se discorre sobre as Provisões e Contingências não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Este grupamento de contas do PATRIMÔNIO LÍQUIDO foi legalmente criado no Capitulo XV da Lei 6.404/1976 para que nele fossem contabilizadas as RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS e os CUSTOS E DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS para que se chegue ao chamado de LUCRO REAL (LUCRO TRIBUTÁVEL), assim definido pela Legislação Tributária relativa ao IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
As citadas RECEITAS, CUSTOS e DESPESAS devem ser escrituradas no LALUR = e-LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) assim como no e-LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As Pessoas Jurídicas também devem confeccionar a Demonstração do Lucro Real, conforme estabelece o RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda. Esse Regulamento também menciona a Demonstração do Lucro Real.
As explicações Complementares estão em LIVROS, REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
