Ano XXV - 28 de março de 2024

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GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.4.00.00-3 - CUSTÓDIA DE VALORES

CONTA: 3.0.4.50.00-8 - GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = CTZ

FUNÇÃO:

Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de empréstimos de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00-0 -  EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Quando as garantias em títulos e valores mobiliários ficam na posse de terceiros, como de fiéis-depositários, cabe o registro a débito da conta DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM.

Em se tratando de garantia em dinheiro, cabe, ainda, o registro do seu recebimento a crédito de CLIENTES - CONTA COMPRAS EM MARGEM.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo registro do valor das garantias oferecidas, principais e adicionais, bem como dos reforços de margem solicitados e das valorizações dos títulos e valores mobiliários representativos dessas mesmas garantias.
  2. Creditada pelo registro das desvalorizações dos títulos e valores mobiliários representativos das garantias recebidas e das baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Normas Básicas - Contas de Compensação
  2. MNI 2-1 - Disposições Especiais
  3. MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos


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