MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS - 3
CONTA MARGEM - 6
MNI 02-03-06
- DEFINIÇÕES
- FINANCIAMENTO PARA COMPRA E EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARA VENDA
- CONTA MARGEM OU MARGEM EM GARANTIA
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO MERCADO FUTURO
- AJUSTES DIÁRIOS NOS MERCADOS FUTUROS DAS BOLSAS
- LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. DEFINIÇÕES
- FINANCIAMENTO PARA COMPRA E EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARA VENDA
- CONTA MARGEM OU MARGEM EM GARANTIA
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO MERCADO FUTURO
- AJUSTES DIÁRIOS NOS MERCADOS FUTUROS DAS BOLSAS
1.1. FINANCIAMENTO PARA COMPRA E EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARA VENDA
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem conceder financiamento para compra de valores mobiliários e emprestar valores mobiliários para venda, em operações no mercado a vista nas bolsas de valores, desde que:
- a) no caso de financiamento para compra de valores mobiliários, fiquem caucionados na sociedade corretora ou distribuidora os valores mobiliários adquiridos, cujo valor, acrescido de outras garantias, represente, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) do valor do financiamento;
- b) no caso de empréstimo de valores mobiliários para venda, fique caucionado na sociedade corretora ou distribuidora o produto da venda, cujo valor, acrescido de outras garantias, represente, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos valores mobiliários emprestados.
Assim sendo, em vez de o investidor vender determinados títulos ou valores mobiliários de sua carteira própria para que consiga o dinheiro para comprar outros, ele deixa de vendê-lo e busca um empréstimo que pode ser fornecido pela empresa corretora ou distribuidora interveniente.
Veja também
Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários.
1.2. CONTA MARGEM OU MARGEM EM GARANTIA
Como base no descrito no tópico acima, CONTA MARGEM é um crédito ou empréstimo concedido por empresa corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliário para o seus ciente2, (investidor).
MARGEM EM GARANTIA é o valor inicialmente depositado quando pessoas físicas ou jurídicas compram ou vendem "posições" (firmam contratos de compra e venda para liquidação futura) nos Mercados Futuros das Bolsas de Valores, Mercadorias e de Futuros.
1.3. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO MERCADO FUTURO
Todo contrato precisa ter um comprador e um vendedor, no qual está escrito um valor pré-fixado de uma negociação para entrega e liquidação financeira em data futura. Mas, no Mercado Futuro o valor mobiliário objeto da transação pode sofrer variações no seu preço de mercado.
Veja também:
-
Operações de Compra e Venda no Mercado Futuro de Ações
-
Operações de Compra e Venda no Mercado a Termo
1.4. AJUSTES DIÁRIOS NOS MERCADOS FUTUROS DAS BOLSAS
O valor AJUSTE DIÁRIO é cobrado do vendedor ou do comprador de acordo com a variação diária do preço de mercado do valor mobiliário negociado por eles.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
-
Resolução CMN 1.133/1986 -
REVOGADA pela
Resolução CMN 5.008/2022 - Estabelece as normas gerais a serem observadas em matéria de capital, organização, disciplina, fiscalização e atividades das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, previstas na Lei 4.728/1965
- Lei do Mercado de Capitais - Distribuidor de Títulos e Valores
Mobiliários.
-
Mercado de Capitais - Operações em margem - Financiamento para compra de valores mobiliários.
Na
Resolução CMN 5.008/2022 lê-se:
- Art. 9º - As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem conceder financiamento para compra de valores mobiliários, denominado operação de conta margem, e emprestar valores mobiliários para venda, em operações no mercado à vista nas bolsas de valores,
...:
- § 2º - A operação de conta margem poderá ser feita com recursos próprios das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários ou das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, ou por elas obtidos junto a bancos comerciais, bancos de investimento ou sociedades de crédito, financiamento e investimento.
-
Res 2099/1994
= Depois de várias dezenas de atualizações e alterações, foi
REVOGADA pela
Resolução CMN 5.237/2025 a partir de 01/09/2025.
-
Resolução Conjunta CMN-BCB 14/2025 - Dispõe sobre a metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN
base legal:
- Lei 4.595/1964 (arts. 4º, caput, inciso VIII)
- Lei 4.728/1965 (artigos 9º-A e 29, caput, inciso I)
- Lei 4.864/1965 (artigo 20, § 1º)
- Decreto-Lei 70/1966 (artigo 1º)
- Decreto-Lei 759/1969 (artigo 6º)
- Lei 6.099/1974 ( artigo 7º)
- Lei 6.855/1980 (Artigo 1º, § 4º)
- Decreto-Lei 2.291/1986 (Artigo 7º, caput, inciso I)
- Lei 10.194/2001 (Artigo 1º, caput, inciso II)
- Medida Provisória 2.192-70/2001 (Artigo 1º, § 2º)
- , 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 9º, caput, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
-
Circular BCB 3.398/2008 - Estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares (MNI 2-2 - Limites Operacionais).
O volume total das operações de que trata esta seção não pode exceder 5 (cinco) vezes o valor do patrimônio líquido ajustado (PLA) da sociedade corretora ou distribuidora, calculado na forma do
MNI 2-2-1, apurado a partir dos dados do balanço/balancete referente ao mês imediatamente anterior.
O financiamento para compra de valores mobiliários pode ser feito com recursos próprios da sociedade corretora ou distribuidora, ou por ela obtidos junto a bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento e/ou de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais, bancos de investimento ou sociedades de crédito, financiamento e investimento.