MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS - 3
CONTA MARGEM - 6
MNI 02-03-06 (Revisada em 01/03/2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. DEFINIÇÕES
1.1. FINANCIAMENTO PARA COMPRA E EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARA VENDA
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem conceder financiamento para compra de valores mobiliários e emprestar valores mobiliários para venda, em operações no mercado a vista nas bolsas de valores, desde que:
Assim sendo, em vez de o investidor vender determinados títulos ou valores mobiliários de sua carteira própria para que consiga o dinheiro para comprar outros, ele deixa de vendê-lo e busca um empréstimo que pode ser fornecido pela empresa corretora ou distribuidora interveniente.
Veja também Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários.
1.2. CONTA MARGEM OU MARGEM EM GARANTIA
Como base no descrito no tópico acima, CONTA MARGEM é um crédito ou empréstimo concedido por empresa corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliário para o seus ciente2, (investidor).
MARGEM EM GARANTIA é o valor inicialmente depositado quando pessoas físicas ou jurídicas compram ou vendem "posições" (firmam contratos de compra e venda para liquidação futura) nos Mercados Futuros das Bolsas de Valores, Mercadorias e de Futuros.
1.3. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO MERCADO FUTURO
Todo contrato precisa ter um comprador e um vendedor, no qual está escrito um valor pré-fixado de uma negociação para entrega e liquidação financeira em data futura. Mas, no Mercado Futuro o valor mobiliário objeto da transação pode sofrer variações no seu preço de mercado.
Veja também:
1,4, AJUSTES DIÁRIOS NOS MERCADOS FUTUROS DAS BOLSAS
O valor AJUSTE DIÁRIO é cobrado do vendedor ou do comprador de acordo com a variação diária do preço de mercado do valor mobiliário negociado por eles.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
O volume total das operações de que trata esta seção não pode exceder 5 (cinco) vezes o valor do patrimônio líquido ajustado (PLA) da sociedade corretora ou distribuidora, calculado na forma do MNI 2-2-1, apurado a partir dos dados do balanço/balancete referente ao mês imediatamente anterior.
O financiamento para compra de valores mobiliários pode ser feito com recursos próprios da sociedade corretora ou distribuidora, ou por ela obtidos junto a bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento e/ou de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais, bancos de investimento ou sociedades de crédito, financiamento e investimento.