Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-03-06 - Conta Margem


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS - 3

CONTA MARGEM - 6

MNI 02-03-06 (Revisada em 01/03/2024)

  1. DEFINIÇÕES
    1. FINANCIAMENTO PARA COMPRA E EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARA VENDA
    2. CONTA MARGEM OU MARGEM EM GARANTIA
    3. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO MERCADO FUTURO
    4. AJUSTES DIÁRIOS NOS MERCADOS FUTUROS DAS BOLSAS
  2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÕES

  1. FINANCIAMENTO PARA COMPRA E EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARA VENDA
  2. CONTA MARGEM OU MARGEM EM GARANTIA
  3. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO MERCADO FUTURO
  4. AJUSTES DIÁRIOS NOS MERCADOS FUTUROS DAS BOLSAS

1.1. FINANCIAMENTO PARA COMPRA E EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARA VENDA

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem conceder financiamento para compra de valores mobiliários e emprestar valores mobiliários para venda, em operações no mercado a vista nas bolsas de valores, desde que:

  • a) no caso de financiamento para compra de valores mobiliários, fiquem caucionados na sociedade corretora ou distribuidora os valores mobiliários adquiridos, cujo valor, acrescido de outras garantias, represente, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) do valor do financiamento;
  • b) no caso de empréstimo de valores mobiliários para venda, fique caucionado na sociedade corretora ou distribuidora o produto da venda, cujo valor, acrescido de outras garantias, represente, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos valores mobiliários emprestados.

Assim sendo, em vez de o investidor vender determinados títulos ou valores mobiliários de sua carteira própria para que consiga o dinheiro para comprar outros, ele deixa de vendê-lo e busca um empréstimo que pode ser fornecido pela empresa corretora ou distribuidora interveniente.

Veja também Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários.

1.2. CONTA MARGEM OU MARGEM EM GARANTIA

Como base no descrito no tópico acima, CONTA MARGEM é um crédito ou empréstimo concedido por empresa corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliário para o seus ciente2,  (investidor).

MARGEM EM GARANTIA é o valor inicialmente depositado quando pessoas físicas ou jurídicas compram ou vendem "posições" (firmam contratos de compra e venda para liquidação futura) nos Mercados Futuros das Bolsas de Valores, Mercadorias e de Futuros.

1.3. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO MERCADO FUTURO

Todo contrato precisa ter um comprador e um vendedor, no qual está escrito um valor pré-fixado de uma negociação para entrega e liquidação financeira em data futura. Mas, no Mercado Futuro o valor mobiliário objeto da transação pode sofrer variações no seu preço de mercado.

Veja também:

  1. Operações de Compra e Venda no Mercado Futuro de Ações
  2. Operações de Compra e Venda no Mercado a Termo

1,4, AJUSTES DIÁRIOS NOS MERCADOS FUTUROS DAS BOLSAS

O valor AJUSTE DIÁRIO é cobrado do vendedor ou do comprador de acordo com a variação diária do preço de mercado do valor mobiliário negociado por eles.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  • Lei 4.595/1964, arts. 9º e 10, inciso V.
  • Lei 6.385/1976, art. 3º,inciso II; art. 4º, inciso VIII
  • Resolução CMN 1.133/1986 - Mercado de Capitais - Operações em margem - Financiamento para compra de valores mobiliários.
  • Res 2099/1994
  • Circular BCB 3.398/2008 - Estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares (MNI 2-2 - Limites Operacionais).

O volume total das operações de que trata esta seção não pode exceder 5 (cinco) vezes o valor do patrimônio líquido ajustado (PLA) da sociedade corretora ou distribuidora, calculado na forma do MNI 2-2-1, apurado a partir dos dados do balanço/balancete referente ao mês imediatamente anterior.

O financiamento para compra de valores mobiliários pode ser feito com recursos próprios da sociedade corretora ou distribuidora, ou por ela obtidos junto a bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento e/ou de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais, bancos de investimento ou sociedades de crédito, financiamento e investimento.



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