TÍTULO: | COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.7.00.00-0 - VALORES ESPECÍFICOS |
CONTA: 1.8.7.88.00-8 - BENS RETOMADOS OU DEVOLVIDOS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.8.7.88.10-1 | Valor Contábil dos Bens | -------------------P-Z | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor dos direitos para os quais foram apreendidos, retomados ou devolvidos bens de cliente inadimplente.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELO BACEN NO ANTIGO COSIF
Os bens retomados ou devolvidos devem ter por base o valor da dívida ou do bem, dos dois o menor.
Caso o bem tenha sido retomado ou apreendido em cobrança judicial, deve ter como contrapartida o subtítulo Em Cobrança Judicial, código 1.8.7.93.20-6 do Cosif.
Caso não tenha sido ajuizada a ação, deve ter como contrapartida os subtítulos Normais e Em Atraso, códigos 1.8.7.93.05-5 e 1.8.7.93.15-8 do Cosif, respectivamente, pelos valores correspondentes.
O valor a ser atribuído ao bem apreendido, retomado ou devolvido, deve ser tomado com base em documento de avaliação em que se indiquem os critérios adotados para fixação do seu preço.
A administradora deve guardar uniformidade nos procedimentos de avaliação.
A aferição do preço de mercado para o bem em condições normais pode ser feita com base em publicações especializadas, periódicos ou bolsa de veículos.
VEJA:
FUNCIONAMENTO DA CONTA: