TÍTULO: | COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
SUBGRUPO: | 1.2.9.00.00-2 - OUTRAS |
CONTA: 1.2.9.90.00-5 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.2.9.90.12-2 | Disponibilidades do GRUPO: | -----------------P-Z | |
1.2.9.90.25-6 | Vinculadas a Contemplações - Selic | -----------------P-Z | |
1.2.9.90.35-9 | Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações | -----------------P-Z | |
1.2.9.90.55-5 | Recursos de Grupos em Formação | -----------------P-Z |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio.
Na escrituração nos subtítulos mencionados, a instituição deve manter controles internos que permitam evidenciar as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Seus subtítulos evidenciam a origem ou a destinação dos recursos aplicados.
Esse título está sujeito à conciliação periódica, sendo obrigatória no levantamento do balancete mensal e por ocasião da realização da assembléia do grupo.
Deve-se observar a legislação e a regulamentação vigentes para o tratamento dos rendimentos apurados nas aplicações financeiras com vistas à correta classificação no subtítulo adequado.
A escrituração deve evidenciar, em controles internos, as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação.
A remuneração do subtítulo Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do Cosif, terá como contrapartida o subtítulo Rendimentos de Aplicações Financeiras, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, exceto pela remuneração relativa a recebimentos não identificados, que terá como contrapartida o subtítulo Recebimentos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do Cosif, e pela remuneração do Fundo de Reserva que terá como contrapartida o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.
A Carta Circular BCB 2.418/1993 e a Carta Circular BCB 3.097/2003 foram REVOGADAS pela Carta Circular BCB 3.147/2004 a partir de 01/07/2005.
A Carta Circular BCB 3.147/2004 excluiu desta conta os seguintes subtítulos:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: