Ano XXVI - 5 de dezembro de 2024

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CONTA 1.2.9.90.00-5 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS


TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ
SUBGRUPO: 1.2.9.00.00-2 - OUTRAS

CONTA: 1.2.9.90.00-5 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.2.9.90.12-2 Disponibilidades do GRUPO: -----------------P-Z
---
1.2.9.90.25-6 Vinculadas a Contemplações - Selic -----------------P-Z
---
1.2.9.90.35-9 Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações -----------------P-Z
---
1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação -----------------P-Z
---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio.

Na escrituração nos subtítulos mencionados, a instituição deve manter controles internos que permitam evidenciar as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Seus subtítulos evidenciam a origem ou a destinação dos recursos aplicados.

Esse título está sujeito à conciliação periódica, sendo obrigatória no levantamento do balancete mensal e por ocasião da realização da assembléia do grupo.

Deve-se observar a legislação e a regulamentação vigentes para o tratamento dos rendimentos apurados nas aplicações financeiras com vistas à correta classificação no subtítulo adequado.

A escrituração deve evidenciar, em controles internos, as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação.

A remuneração do subtítulo Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do Cosif, terá como contrapartida o subtítulo Rendimentos de Aplicações Financeiras, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, exceto pela remuneração relativa a recebimentos não identificados, que terá como contrapartida o subtítulo Recebimentos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do Cosif, e pela remuneração do Fundo de Reserva que terá como contrapartida o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.

A Carta Circular BCB 2.418/1993 e a Carta Circular BCB 3.097/2003 foram REVOGADAS pela Carta Circular BCB 3.147/2004 a partir de 01/07/2005.

A Carta Circular BCB 3.147/2004 excluiu desta conta os seguintes subtítulos:

  • 1.2.9.90.10-8 - Fundo Comum
  • 1.2.9.90.20-1 - Fundo de Reserva
  • 1.2.9.90.40-7 - Vinculadas a Contemplações - Lance Embutido
  • 1.2.9.90.50-0 - Vinculadas a Contemplações - Lance FGTS

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo valor das aplicações e rendimentos apurados.
  2. Creditada pelo resgate das aplicações.

VER:

  1. COSIF 1.26 - Consórcios
  2. Esquema de Contabilização 29 - Consórcios
  3. MNI 6-18 - Consórcio
  4. MNI 10 - SISORF - CONSÓRCIOS
  5. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
  6. MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários


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