Ano XXV - 23 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
COMÉRCIO EXTERIOR - INTRODUÇÃO

COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

OS PROFISSIONAIS E OS SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR

1 - INTRODUÇÃO (Revisado em 30-03-2024)

  1. Bacharel em Comércio Exterior
    1. DEFINIÇÃO - FUNÇÃO DO BACHAREL EM COMÉRCIO EXTERIOR
    2. CONTABILIDADE NACIONAL E BALANÇO DE PAGAMENTOS
    3. SISCOMEX E SISCOSERV
    4. DRAWBACK - INDUSTRIALIZAÇÃO E SERVIÇOS SOB ENCOMENDA
    5. CAPITAL ESTRANGEIRO NO BRASIL E CAPITAL DE BRASILEIROS NO EXTERIOR
    6. AS FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR E OS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
    7. A MANIPULAÇÃO DE PREÇOS NO COMÉRCIO EXTERIOR
    8. A FUNÇÃO DO BACHAREL EM COMÉRCIO EXTERIOR
  2. A Função da Empresa de Comércio Exterior
    1. Empresa Comercial Exportadora
    2. Trade Company (Companhia de Negócio ou Negociadora)
    3. Os Despachantes Aduaneiros e as Empresas Comissárias de Despachos
  3. Legislação Sobre Preços de Transferência
    1. Combate às Fraudes na Importação e Exportação
  4. Incentivos Fiscais à Exportações
    1. RA/2009 - Regulamento Aduaneiro
  5. Evolução das Exportações e Importações Brasileiras
    1. Veja também o texto sobre Balanço de Pagamentos - Contas Nacionais
  6. SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR

Veja também:

  1. OEA - OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO
  2. ARMAZÉNS GERAIS ALFANDEGÁRIOS (Porto Seco) - Lei 5.05/1971 (artigos 37 a 53)
  3. Portarias SECEX e Resoluções CAMEX e GECEX

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. Bacharel em Comércio Exterior

  1. DEFINIÇÃO - FUNÇÃO DO BACHAREL EM COMÉRCIO EXTERIOR
  2. CONTABILIDADE NACIONAL E BALANÇO DE PAGAMENTOS
  3. SISCOMEX E SISCOSERV
  4. DRAWBACK - INDUSTRIALIZAÇÃO E SERVIÇOS SOB ENCOMENDA
  5. CAPITAL ESTRANGEIRO NO BRASIL E CAPITAL DE BRASILEIROS NO EXTERIOR
  6. AS FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR E OS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
  7. A MANIPULAÇÃO DE PREÇOS NO COMÉRCIO EXTERIOR

1.1.1. DEFINIÇÃO - FUNÇÃO DO BACHAREL EM COMÉRCIO EXTERIOR

Segundo o Guia do Estudante da Editora Abril (não mais disponível no seu antigo endereço) o Comércio Exterior reúne um conjunto de "técnicas utilizadas na relação de compra e venda com empresas do exterior".

Com base na Contabilidade Nacional de onde seria extraído o chamado de Balanço de Pagamentos (feito por estimativa), preferimos dizer que Comércio Exterior é o conjunto de relações comerciais (Importações e Exportações) e de relações financeiras (empréstimos, investimentos, seguros e fretes) de um país com os demais países.

Ainda segundo o referido Guia do Estudante, o Bacharel em Comércio Exterior:

  1. Coordena, administra e planeja negociações de compra e venda realizadas com empresas do exterior;
  2. Negocia com órgãos governamentais de outros países;
  3. Cuida da documentação para despacho na Receita Federal
  4. Como tem conhecimentos de direito internacional, exerce ainda a função de despachante aduaneiro
  5. Pode atuar no departamento de comércio exterior de instituições financeiras, como servidor da Receita Federal do Brasil e de outras entidades governamentais, como funcionário de empresas de transporte internacional, de seguradoras especializadas em transações internacionais e de Corretoras de Câmbio especializadas em importações e exportações, incluindo os Bancos de Câmbio que financiam o comércio exterior.

Entre outras funções do Bacharel em Comércio Exterior está a participação em feiras e congressos internacionais para a realização de novos contatos que possam gerar novos negócios. Com seus conhecimentos acadêmicos e práticos poderá o Bacharel em Comércio Exterior analisar as tendências do mercado, identificando as necessidades da empresa em que trabalha e também dos seus eventuais clientes.

É ainda da responsabilidade do Bacharel em Comércio Exterior a elaboração de estratégias de negócios que visem à maior lucratividade da empresa exportadora, desde que sejam negócios legalmente aceitos.

Nos cursos acadêmicos de Comércio Exterior o postulante a essa função primordial em todos os países estuda diversas matérias diretamente relacionadas às exportações e importações. entre essas matérias está o Direito Internacional, a logística mercantil e de transportes, os sistemas de importação e exportação, a legislação tributária e aduaneira, as técnicas sobre negociações internacionais e a formulação do Balanço de Pagamentos de um país em relação aos demais.

Em complementação o Bacharel em comércio Exterior estuda matemática financeira, formas de financiamento das exportações e importações e ainda obtém noções sobre administração, economia, estatística e contabilidade. Podem ser estudadas outras matérias como a sociologia, ética na comercialização e formas de comunicação empresarial.

Embora, no Brasil, os contratos internacionais sejam obrigatoriamente traduzidos para o português, por tradutor juramentado, é imprescindível ter bons conhecimentos dos idiomas inglês (básico e avançado) e espanhol (básico e avançado).

1.1.2. CONTABILIDADE NACIONAL E BALANÇO DE PAGAMENTOS

Dessas e de outras relações internacionais resulta o chamado de BALANÇO DE PAGAMENTOS que em tese é extraído da CONTABILIDADE NACIONAL. Como a contabilidade nacional (brasileira) ainda não é feita por CONTADORES, existem muitas falhas a serem corrigidas.

1.1.3. SISCOMEX E SISCOSERV

No SISCOMEX (Sistema de Comércio Exterior) são registradas as relações comerciais (importações e exportações) do Brasil com outros países.

Corrigindo pelo menos uma das citadas falhas na Contabilidade Nacional, neste Século XXI foi criado o SISCOSERV para registro das operações relativas a serviços importados e exportados. Entre esses serviços estão o DRAWBACK - Serviços Prestados a estrangeiros.

1.1.4. DRAWBACK - INDUSTRIALIZAÇÃO E SERVIÇOS SOB ENCOMENDA

Parte da receita com serviços prestados a estrangeiros estão nas operações DRAWBACK (industrialização por encomendada). Essas encomendas seriam efetuadas por empresas de outros países. Desconfie quando as empresas estiverem sediadas em paraísos fiscais.

Mas, esse citado Regime de DRAWBACK (quando forjado = simulado ou dissimulado) pode gerar a contabilização de lucros em paraíso fiscais, que deixariam de ser tributados no Brasil, gerando aqui déficits de Arrecadação Tributária, que podem gerar déficits orçamentários que seriam cobertos com a emissão de títulos públicos = mais gastos públicos com juros pagos a estrangeiros (geralmente sonegadores de tributos).

Por sua vez, na citada Contabilidade Nacional, se os lucros das empresas brasileiras forem contabilizados no exterior (sonegação de tributos) e se voltarem ao Brasil como Capital Estrangeiro, estariam gerando uma falsa Dívida Externa.

1.1.5. CAPITAL ESTRANGEIRO NO BRASIL E CAPITAL DE BRASILEIROS NO EXTERIOR

O Brasil, por exemplo, o Banco Central registra o Capital Estrangeiro aqui investido, porém, não registra a remessa do Capital de Brasileiros para o Exterior.

Por sua vez, o Capital de Brasileiros no Exterior só é contabilizado mediante CENSO processado pelo Banco Central a partir de 2001. Por isso, muitos têm dito que seria necessária um AUDITORIA DA DÍVIDA, porque não é computada a compensação dos valores entrados e saídos. Entradas maiores que as saídas resultam na Dívida Externa Líquida.

Se os valores remetidos para o exterior forem maiores que os retornados como capital estrangeiro, não existirá a Dívida Externa Líquida brasileira. Pelo contrário, o Brasil seria o credor de outros países, os quais ficariam na condição de devedores. Essa é a hipótese mais provável.

Obviamente cada um dos sonegadores de tributos não será bobo de informar ao Banco Central do Brasil o valor do seu respectivo DINHEIRO SUJO (CAIXA DOIS) mantido em Paraísos Fiscais. Assim sendo, esses valores são lançados na Contabilidade Nacional como ERROS OU OMISSÕES (Pagamentos Sem Causa ou Pagamentos a Beneficiários Não Identificados). Esse DINHEIRO SUJO remetido para paraísos fiscais estaria sujeito à tributação, cujo valor não foi pago. Por isso, diz-se que são sonegadores de tributos.

Durante a vigência do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (de 1989 a 2004) o Capital Brasileiro e Estrangeiro que transitava nesse sistema de câmbio paralelo, criado pelos nosso gestores de Políticas Monetárias, não aparecia (não era registrado) no Balanço de Pagamentos.

Assim sendo, podemos dizer que a nossa Contabilidade Nacional e os nossos Balanços de Pagamentos não são dignos de fé pública. Isto é, nunca foram alvo de Auditoria processada por competentes profissionais inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

1.1.6. AS FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR E OS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Considerando que sempre forma muitas as FRAUDES CAMBIAIS com o intuito da EVASÃO DE DIVISAS (Reservas Monetárias), os artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (lei do colarinho Branco) passou a combatê-las. Então, descobriu-se que, para combate desses verdadeiros DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL seria necessária a criação de regras. Em razão disto, foi sancionada a legislação e as normas sobre os PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.

1.1.7. A MANIPULAÇÃO DE PREÇOS NO COMÉRCIO EXTERIOR

Resta saber se os estudantes do COMÉRCIO EXTERIOR são informados da existência de tais falcatruas que podem denegrir as suas respectivas ilibadas reputações. As grandes falcatruas são efetuas mediante:

  1. Subfaturamento das Exportações - gerando CAIXA DOIS em paraísos fiscais;
  2. Subfaturamento das Importações - evitando o maior pagamento de tributos no Brasil; a diferença de valor da importação é paga com o dinheiro do CAIXA DOIS existente num paraíso fiscal:
  3. Superfaturamento das Importações - também gera CAIXA DOIS no exterior; e consequentemente aumenta os CUSTOS DE PRODUÇÃO no Brasil (CUSTO BRASIL); dessa forma, no Brasil é contabilizado menor lucro tributável, que resultará em menor Arrecadação Tributária, gerando um possível déficit orçamentário, que será coberto com a emissão de títulos públicos que serão adquiridos pelos sonegadores de tributos detentores do chamado de Capital Estrangeiro.

1.2. A Função das Empresas de Comércio Exterior

  1. Empresa Comercial Exportadora
  2. Trade Company (Companhia de Negócio ou Negociadora) - Comércio Exterior
  3. Despachantes Aduaneiros - Empresas Comissárias de Despachos
  4. Irregularidades Constatadas

1.2.1. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA

A Empresa de Comércio Exterior, também conhecida como Empresa Comercial Exportadora, é internacionalmente chamada de Trade Company.

1.2.2. Trade Company (Companhia de Negócio ou Negociadora)

A negociação internacional entre exportadores e importadores geralmente é intermediada por importantes empresas (as Trade Company). O problema é que a monopolização desse trabalho por essas grandes empresas pode resultar num Cartel altamente lucrativo para eles, em prejuízo de exportadores e importadores.

Veja também Aspectos Constitutivos e Gerenciais - Específicos

Como Abrir uma Trade Company?

Veja no antigo Site do MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que desde 2019 está em "MIGRAÇÃO" para o site do Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda). Em novembro de 2020 observava-se que as dúvidas e indecisões ainda eram muitas.

1.2.3. DESPACHANTE ADUANEIRO

O Despachante Aduaneiro é um profissional muito antigo desde os tempos em que não existiam os containers. Antigamente muitas das cargas (hoje em dia embarcadas a granel) eram ensacadas e movimentadas (uma a uma) por ESTIVADORES porque não existiam as máquinas empilhadeiras. Também existem as Empresas Comissárias de Despachos.

Estão entre as principais incumbências dos despachantes aduaneiros:

Na Importação:

  1. Efetuar uma análise preventiva em toda a documentação de desembarque, para evitar multas e atrasos no Desembaraço Aduaneiro;
  2. Efetuar o Cálculo dos Tributos Incidentes;
  3. Conseguir a Licença de Importação, com anuência de todos os órgãos intervenientes;
  4. Obter a Declaração de Importação;
  5. Juntar toda a documentação necessária nos casos de Admissão Temporária;
  6. Conseguir a Declaração de Importação nos órgão governamentais competentes;
  7. Processar a documentação para Importação matérias primas ou componentes para Industrialização sob Encomenda, com a consequente Reexportação do Produto Acabado = Drawback;
  8. Analisar a Documentação relativa aos produtos guardados em Armazéns Gerais Alfandegários (Entreposto Aduaneiro ou Porto Seco) autorizado a funcionar pela Receita Federal; nestes caso, tal como no Drawback, a autoridade fiscalizadora pode suspender a incidência de tributos que incidiriam na venda ou na compra do produto armazenado em almoxarifado particular;
  9. Orientar sobre os casos de importações sujeitas às DTA - Doenças Transmitidas por Alimentos - SINANWEB;
  10. Efetuar o Final Desembaraço Aduaneiro de Importação (Produto Importado).

Na Exportação:

  1. Efetuar a análise preliminar na documentação de embarque;
  2. Elaborar as: RE, DDE, DU-e e DSE;
  3. Efetuar o cálculo estimado das despesas tributárias (impostos, taxas e contribuições) incidentes;
  4. Prestar consultoria no sentido de formular o preço de exportação (Contabilidade de Custos);
  5. Processar a reexportação da Admissão Temporária (Operação de Drawback = Industrialização encomendada por estrangeiros), entre outros regimes especiais de exportação;
  6. Efetuar, finalmente, o Desembaraço Aduaneiro de Exportação (Produto exportado).

1.2.4. IRREGULARIDADES CONSTATADAS

Dizem por aí que em todas as operações comerciais (internas ou externas), os intermediários entre os produtores e os consumidores são os que mais ganham.

Assim sendo, no Comércio Exterior esses fatos acontecem em prejuízo dos países envolvidos (exportador e importador), principalmente quando essa intermediação acontece por meio de empresas offshore (fantasmas) constituídas em paraísos fiscais.

Nestes casos, podem estar ocorrendo o subfaturamento das exportações e o superfaturamento das importações, especialmente processado pelas chamadas de multinacionais ou transnacionais.

Essas operações, com a participação de paraísos fiscais (as ilhas do inconfessável), visam principalmente a sonegação de tributos com administração de CAIXA DOIS armazenado no exterior, cujos valores lavados depois podem ser utilizado para investimento em diversos países como CAPITAL ESTRANGEIRO.

Veja o texto: Em 2013 o G-20 Discutiu a Sonegação Fiscal das Multinacionais.

Num outro estágio, para sonegação de uma parte dos tributos incidentes, os importadores podem utilizar o seu "Caixa Dois", administrado em paraísos fiscais, para efetuar o subfaturamento das importações, com a consequente redução dos tributos incidentes especialmente na importação de supérfluos ou quinquilharias.

Para evitar esses tipos de sonegação fiscal com a utilização de Paraísos Fiscais, no Brasil foi instituída a legislação sobre os Preços de Transferência, que também vem sendo sancionada em outros países.

1.3. LEGISLAÇÃO SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Define-se como Preços de Transferência os preços justos de negociação no mercado internacional, também levando-se em conta os preços de negociação no mercado interno. Assim, quando um produto é exportado ou importado por preço diferente daquele valor justo, a autoridade fazendária pode arbitrar o imposto sonegado.

Neste COSIFE estão publicados diversos exemplos de casos verídicos, mostrados em cursos e palestras ministrados na ESAF - Escola de Administração Fazendária, de 1984 a 1998, que resultaram na adoção da mencionada legislação.

Os mais recentes problemas nessa área de Comércio Exterior estão por conta da Industrialização por Encomenda de Estrangeiros, também chamada de DRAWBACK.

1.4. INCENTIVOS FISCAIS À EXPORTAÇÕES

Os Incentivos Fiscais às Exportações estão enumerados no RA/2009 - Regulamento Aduaneiro na parte relativa ao Imposto de Exportação.

No site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior lê-se:

Com o objetivo de desenvolver e incentivar a atividade exportadora brasileira, o Governo, por meio do Decreto-Lei 1.248/1972, estendeu às operações de compra de mercadorias no mercado interno para o fim específico de exportação, os mesmos benefícios fiscais concedidos por lei às exportações efetivas.

Assim, com aquele dispositivo legal, criou-se condições para o desenvolvimento, no Brasil, das empresas comerciais exportadoras, conhecidas no mercado internacional como “trading companies” A atividade dessas empresas não se confunde com a de produção para exportação ou de representação comercial internacional, caracteriza-se, especialmente, pela aquisição de mercadorias no mercado interno para posterior exportação.

De acordo com o Decreto-Lei 1.248/1972, para que as empresas comerciais exportadoras possam usufruir dos benefícios fiscais, é necessário que:

1) obtenham registro especial na SECEX e SRF;

2) sejam constituídas sob forma de sociedade por ações;

3) possuam capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

No âmbito da SECEX, as normas para obtenção do registro estão disciplinadas na Portaria SECEX 25 de 27/11/2008 [Revogada pela Portaria SECEX 10/2010 - Dispõe sobre as operações de comércio exterior].

É grande a importância das empresas comerciais exportadoras que realizam a intermediação entre os produtores nacionais e os importadores externos, vez que a exportação depende de conhecimentos específicos, tais como: procedimentos comerciais; mercados e suas características; riscos comerciais e fiscais; procedimentos necessários à contratação de transporte e seguro; formas de pagamentos; financiamentos disponíveis, sem que se mencione as dificuldades devidas às diferenças de idiomas e costumes. Detendo conhecimento especializado, estrutura adequada e o aporte financeiro necessário, essas empresas facilitam a colocação dos produtos no exterior.

Após a aquisição das mercadorias, as atividades especializadas e os riscos inerentes ao comércio internacional passam para as empresas comerciais exportadoras, constituídas ao amparo do DL 1.248/72, que promovem sua exportação sem que os respectivos produtores, na grande maioria das vezes empresas de pequeno e médio porte, que isoladamente não teriam condições de exportar os seus produtos, necessitem conhecer qualquer mecanismo relacionado ao comércio exterior.

Outro benefício decorrente de operações através das empresas comerciais exportadoras constituídas ao amparo de DL 1.248/72, para as pequenas e médias empresas que não exportam diretamente, é a possibilidade de utilização do regime de drawback. Conforme a Portaria SECEX 25 de 27/11/2008, pode ser considerada para fins de comprovação do referido regime, a venda no mercado interno efetuada à empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.

As operações efetuadas por “tradings” caracterizam-se, principalmente, por:

  1. exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada;
  2. necessidade de menor capital de giro, devido às operações casadas;
  3. melhor atendimento aos clientes, por oferecer variada gama de produtos;
  4. redução dos custos operacionais;
  5. estoques que permitam regularidade de fornecimento.
  6. atuação em diversos mercados.

1.5. Evolução das Exportações e Importações Brasileiras

BRASIL - BALANÇO DE PAGAMENTOS - PRINCIPAIS ITENS
Sistema Séries Temporais
Nome das séries
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Transações correntes (saldo) -18.384 -23.502 -30.452 -33.416 -25.335 -24.225 -23.215 -7.637 4.177 11.679 13.985 13.643 1.551 -28.192
Balança comercial (saldo) -3.466 -5.599 -6.753 -6.575 -1.199 -698 2.650 13.121 24.794 33.641 44.703 46.457 40.032 24.836
Exportação de bens (fob) 46.506 47.747 52.994 51.140 48.011 55.086 58.223 60.362 73.084 96.475 118.308 137.807 160.649 197.942
Importação de bens (fob) -49.972 -53.346 -59.747 -57.714 -49.210 -55.783 -55.572 -47.240 -48.290 -62.835 -73.606 -91.351 -120.617 -173.107
Serviços e rendas (líquido) -18.541 -20.350 -25.522 -28.299 -25.825 -25.048 -27.503 -23.148 -23.483 -25.198 -34.276 -37.120 -42.510 -57.252
Serviços (líquido) -7.483 -8.681 -10.646 -10.111 -6.977 -7.162 -7.759 -4.957 -4.931 -4.678 -8.309 -9.640 -13.219 -16.690
Serviços (receita) 4.929 5.038 6.876 7.897 7.194 9.498 9.322 9.551 10.447 12.584 16.047 19.476 23.954 30.451
Serviços (despesa) -12.412 -13.719 -17.522 -18.008 -14.171 -16.660 -17.081 -14.509 -15.378 -17.261 -24.356 -29.116 -37.173 -47.140
Transportes (líquido) -3.011 -2.717 -3.162 -3.261 -3.071 -2.896 -2.966 -1.959 -1.590 -1.986 -1.950 -3.126 -4.384 -4.994
Transportes - total (receita) 1.716 1.431 1.751 1.456 1.141 1.409 1.422 1.536 1.822 2.467 3.139 3.439 4.119 5.411
Transportes - total (despesa) -4.727 -4.148 -4.912 -4.717 -4.212 -4.305 -4.388 -3.494 -3.412 -4.453 -5.089 -6.565 -8.503 -10.405
Viagens internac. (líquido) -2.420 -3.598 -4.377 -4.146 -1.457 -2.084 -1.468 -398 218 351 -858 -1.448 -3.258 -5.177

Fonte: Banco Central do Brasil (parte da tabela publicada)

É importante observar que os saldos das Transações Correntes (exportação menos importação) sempre foram negativas até 2002, razão pela qual, os constantes déficits no Balanço de Pagamentos, obrigava o Governo a obter empréstimos externos. Em do elevado montante desses empréstimos, o Governo Brasileiro até 2003 era constante fiscalizado eplo FMI - Fundo Monetário Internacional.

A partir de 2003 os saldos nas Transações Correntes passou a ser positivo, razão pela qual foi quitada a dívida com o FMI - Fundo Monetário Internacional e o Brasil passou a acumular Reservas Monetárias, situação favorável que não ocorria desde o final da Segunda Guerra Mundial.

Veja também o texto sobre Balanço de Pagamentos - Contas Nacionais

1.6. SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR

NOTA DO COSIFE: O antigo site do MDIC em MIGRAÇÃO para o Ministério da Economia desde 2019:

  1. Acesso Sistema Siscomex
  2. Aprendendo a Exportar
  3. Atos Internacionais
  4. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras (Expofeiras)
  5. Capta
  6. Certificados de Origem
  7. Comex Stat
  8. Comex Vis
  9. Cooperação Internacional
  10. Cotas
  11. Decom Digital
  12. InovarAuto
  13. Invest Export Brasil
  14. Portal Siscomex
  15. Radar Comercial
  16. SEM Barreiras
  17. Siscoserv
  18. SISPROM - Sistema de Registro de Informações de Promoção
  19. Sistema Eletrônico de Informações - SEI / MDIC (Acesso Externo)
  20. Sistema Eletrônico de Informações - SEI / MDIC (Acesso Interno)

1.7.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.