Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TÉRMINO DA FISCALIZAÇÃO


CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Revisada em 07-03-2024)

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS

TÉRMINO DA FISCALIZAÇÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Preferencialmente, no Término da Fiscalização o agente municipal deve elaborar um relatório circunstanciado contendo sucintamente o que foi examinado na entidade jurídica fiscalizada para que sirva de apoio em futuras fiscalizações.

Sobre o contido no parágrafo anterior é importante a leitura do que o Banco Central exige dos Auditores Independentes contratados pelas instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro, no COSIF 1.34 - Auditoria. Veja especialmente o menciona o COSIF 1.34.7 - Prestação de Serviços pelo Auditor

Torna-se importante salientar que o Banco Central não exige que os auditores independentes deem pareceres sobre as agências do banco auditado. Mas, os bancos devem ter um sistema de Governança Corporativa e um Comitê de Auditoria que também inclui o descrito no texto denominado Compiance Officer - Serviço de Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez, para dar conformidade à aplicação da Legislação e das Normas Regulamentares vigentes. Esse serviço seria uma incumbência natural dos Auditores Internos.

Em suma, os auditores independentes, apesar de todos esses meios de controle, podem ter observadas muitas irregularidades nas agências bancárias, razão pela qual há a tendência delas serem terceirizadas na forma de Correspondentes Bancários (antigas Promotoras de Vendas), tal como as Casas Lotéricas.

Aliás, o trabalho feito pelos Correspondentes Bancários também poderiam ser executados por Escritórios de Contabilidade porque todas as empresas que existam nos quase 6 mil municípios brasileiros, por força da legislação vigente, precisam dos serviços prestados pelos contabilistas.

Em seguida, devem ser pormenorizadamente relatadas as irregularidades encontradas com anexação da documentação comprobatória.

Como informação complementar, veja o roteiro de pesquisa e estudo sobre Contabilidade Forense onde estão as regras básicas relativas às Perícia Contábeis necessárias a comprovação de atos e fatos em Ações Judiciais.

Sobre a legalidade da Ação Fiscalizadora Municipal, além do MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central, também devem ser lidas as considerações constantes do texto intitulado O Auditor Fiscal e a Contabilidade Fiscal. Veja ainda as explicações sobre a impossível Terceirização ou Privatização da Fiscalização governamental.



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