AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA
AS REGRAS NÃO EVITARAM O COLAPSO NO SISTEMA FINANCEIRO MUNDIAL
São Paulo, 07/02/2014 (Revisada em 20/02/2024)
5. OS DIRIGENTES DO BACEN NÃO SABIAM O QUE ESTAVAM FAZENDO
SUMÉRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
5.1. MAIS PERDIDOS QUE CEGOS EM TIROTEIO
Depois de tantos rodeios, vamos ao que interessa. Mostrar que os dirigentes do Banco Central de fato não sabiam o que estavam fazendo. Estavam tão confusos como ficariam os cegos, digo, os deficientes visuais num tiroteio entre facções controladoras pelo tráfico internacional, cujo dinheiro sujo é lavado pelos grandes bancos privados.
Foi assim que aqueles bem remunerados representantes dos banqueiros passaram a batuta para um funcionário de carreira da nossa autarquia federal (BACEN), que ficou incumbido de descascar os pepinos ou os abacaxis acumulados por décadas. Tornou-se um incauto testa de ferro ou "laranja" dos detentores do Grande Capital.
O mesmo fizeram os militares. Quando sentiram que o Brasil estava quebrado, por meio do Presidente João Figueiredo trataram de passar a batuta para que os civis descascassem o abacaxi.
Para que os militares não ficassem desmoralizados, a carga pesada ficou com Presidente José Sarney, cuja família nunca conseguiu tirar o Povo maranhense da extrema miséria. Agora o antigo presidente está fazendo o mesmo no Amapá.
5.2. BALANCETE PATRIMONIAL ANALÍTICO - CONGLOMERADO PRUDENCIAL
Na esperança de sanar um grave problema existente na esfera contábil desde 1986 (ou desde os tempos da SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito), foi criado o chamado de Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial.
Vejamos o que seria esse tal "balancete" do Conglomerado Prudencial.
Por dedução lógica, o Conglomerado Prudencial mencionado em Resolução do CMN seria o Grupo de Sociedades (mencionado na Lei das S/A) subordinadas ao controle acionário (direto ou indireto) de determinada instituição do sistema financeiro, logicamente a mais importe do Grupo, aquela com maior materialidade econômico-financeira.
Por que eles inventam nomes diferentes daqueles já adotados?
Segundo o dicionário Aulete-UOL, Prudencial deriva de Prudência que é a qualidade própria de quem age com cuidado para evitar más consequências. O que significa ponderação, sensatez ou paciência ao tratar de um assunto.
Até na escolha da denominação, os dirigentes do BACEN deixaram de ser prudentes.
Em contabilidade o Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Esse princípio da Prudência pode ser abandonado quando se está avaliando uma empresa para que seja vendida ou para que sejam lançadas ações novas.
A Resolução CFC 750/1993, expedida pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, continua dizendo no parágrafo único de seu artigo10, alterado pela Resolução CFC 1.282/2010, que:
O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
Sendo assim, de fato é mais importante a análise de todo o Grupo de Sociedades que se interligam, do que aquela determinada pelo COSIF 1.21.
Isto significa que a Consolidação das Demonstrações Contábeis só é digna de fé pública quando envolve não somente as empresas financeiras de um grupo, mas também todas as demais entidades, sejam elas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços.
Porém, desde 1986, quando foi editado o COSIF, somente agora os leigos dirigentes do Banco Central conseguiram entender que essa nova forma de consolidação das demonstrações contábeis exigida por eles somente a partir de 2014 é mais importante e por isso será mais eficiente. Foram necessários quase 30 anos para chegarem a essa conclusão.
Não é falta de inteligência. É falta de capacidade técnica e de humildade para perguntar para quem tem os referidos predicados (conhecimentos técnicos e científicos).
5.3. EM QUE IDIOMA SÃO ESCRITOS OS NORMATIVOS E A LEGISLAÇÃO?
De outro lado, os normativos dos órgãos governamentais vivem recheados de palavras que não existem nos Dicionários. Os indivíduos ficam inventando palavras, inclusive nas normas expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Em algumas oportunidades são escritos termos em outros idiomas, sem que sejam devidamente explicados.
O mesmo acontece na legislação. Os textos legais são escritos com a utilização de termos para que cidadão comum (99% da população) não consiga entendê-los. Por sua vez, os teóricos do direito dizem que ninguém pode alegar, em sua defesa, o desconhecimento da Lei.
O indivíduo, cidadão comum, até sabe que determinada Lei existe, mas não consegue entender o que está escrito. Por isso precisa de um advogado para interpretá-la. E, cada um desses profissionais entende a lei de modo diferente. Então, ficam escrevendo compêndios ou defendendo teses sobre o que a Lei realmente quer dizer.
Pergunta-se: Como os legisladores aprovaram uma coisa que ninguém entende o que realmente quer dizer?
Nem os advogados entendem e por isso precisam comprar os livros escritos por seus mestres, que também não participaram da aprovação da lei. Aos que participaram, ninguém pergunta as razões, porque provavelmente não saberiam responder porque aprovaram a Lei sem lê-la.
Todos os citados são automaticamente transformados em analfabetos funcionais.
5.4. BALANCETE PATRIMONIAL ANALÍTICO
Voltando-se ao tal Balancete Patrimonial Analítico, instituído pela Resolução CMN 4.195/2013 e pela Circular BCB 3.668/2013, os conselheiros do CMN tentaram corrigir um erro do passado e cometeram outro grandioso erro ao escolherem a denominação da peça contábil que seria elaborada. Obviamente, mais uma vez faltou assessoria de contadores.
Por meio de tal normativo, o CMN deixou claro que a antiga "Consolidação Operacional" das Demonstrações Contábeis (ditas Financeiras), constante do COSIF 1.21, em todos esses anos em que vigora, desde quando foi expedida a Circular BCB 1.273/1986, deixou a desejar porque sempre permitiu (ou nada consegue mostrar sobre a) manipulação de resultados entre instituições financeiras e entre estas e as suas empresas ligadas ou outras (testas de ferro), inclusive com a utilização de empresas offshore de paraísos fiscais. E, em alguns caos, até permitiu a prática de fraudes contra acionistas controladores de instituições financeiras.
Na tentativa de reduzir o elevadíssimo número de fraudes praticadas pelos delinquentes do sistema financeiro nacional e internacional, no mundo alguns "experts" começaram inventar teorias que se tornaram inócuas porque não foram levadas a sério pelos neoliberais anarquistas.
Todos sabem que os neoliberais são avessos a quaisquer tipos de controles e especialmente contrários ao controle governamental. Por esse motivo, quando estiveram no governo, trataram de enfraquecer a fiscalização outrora exercida pelo Banco Central e por outros importantes órgãos governamentais.
Por sua vez, Conglomerado Financeiro (COSIF 1.21) seria aquele do qual participam somente as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo-se nesse rol as do sistema distribuidor de títulos valores mobiliários, todas subordinadas a determinada instituição bancária.
Assim sendo, a parte podre do Conglomerado Financeiro pode ser escondida nas demais empresas não financeiras do Grupo de Sociedades ou Conglomerado Empresarial.
A grande surpresa dos contabilistas foi a denominação escolhida para o demonstrativo a ser levantado, que inicialmente (em março de 2013) foi chamado de Balancete Patrimonial Analítico, deixando clara a ausência de contadores na elaboração de tal norma que parecia destinada à obtenção da Consolidação das Demonstrações Contábeis do Grupo de Sociedades.
Balancete é uma relação de contas separadas em duas colunas, sendo que a coluna da esquerda terá as contas com saldos devedores e a coluna da direita terá os saldos credores de contas de um mesmo Plano Contábil e de uma mesma empresa. O resultado da soma dos saldos relacionados nas duas colunas deve ser igual, segundo o tradicional método das partidas dobradas de Lucca Pacciolo.
Daí em diante, separando-se as contas por grupamentos de conformidade com os Princípios e as Normas de Contabilidade, chegaremos a um Balanço Patrimonial depois de apurado o resultado entre receitas e despesas que constarão de uma Demonstração dos Resultados do Exercício.
Esse último demonstrativo mencionado gerará os lançamentos contábeis necessários ao fechamento do Balanço Patrimonial. Estes dois demonstrativos são as peças que servirão de base para elaboração das demais Demonstrações Contábeis.
Algum contador deve ter perguntado:
- Que coisa é essa chamada de Balancete Patrimonial Analítico?
Para corrigir essa lamentável invenção, foi publicada a Resolução CMN 4.280/2013 dando nova denominação à peça contábil, mais condizente com o realmente pretendido.
5.5. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS – CONGLOMERADO PRUDENCIAL
Essas Demonstrações Contábeis (agora não mais "Financeiras", porque não apresentam somente o dinheiro movimentado) mostrarão o resultado da consolidação dos Patrimônios Líquidos de todas as empresas, sociedades ou instituições do Conglomerado Empresarial (Comercial, Industrial, Financeiro e de Serviços).
Era o que faltava para que de fato seja perfeitamente possível uma análise a Situação Líquida Patrimonial de todo o Grupo de Sociedades liderado por uma instituição financeira.
Isto significa que a dita "Consolidação Operacional" exigida pelos dirigentes do BACEN por meio do COSIF 1.21 nada mais era que uma pequena (pouco abrangente) Consolidação das Demonstrações Contábeis em que aparecia somente o patrimônio das instituições financeiras de determinado conglomerado empresarial, que podiam ser facilmente manipuladas, como fez o Lehman Brothers e muitíssimos outros bancos.
Assim, todas aquelas outras empresas direta ou indiretamente ligadas, que podiam assumir ou esconder prejuízos do grupo financeiro, ficavam fora da dita "Consolidação Operacional".
Pergunta-se:
Para que serve um demonstrativo contábil que oferece somente a parte saneada de um Grupo de Sociedades?
Serve para ludibriar investidores e demais credores. Ludibriava porque a parte podre do Grupo de Sociedades ficava escondida em outro grupo direta ou indiretamente ligado ou numa empresa fantasma constituída num paraíso fiscal.
E isto não acontece somente no Brasil. Acontece em todo o mundo graças aos neoliberais anarquistas que também transitam na sede no inócuo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - Suíça.
Em razão do modo como era feita a dita "Consolidação Operacional" que, segundo os dirigentes do BACEN, era recomendada pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - Suíça, a verdadeira Situação Líquida Patrimonial das instituições do nosso sistema financeiro, e provavelmente de todo o mundo, podia ser manipulada mediante a transferência dos citados resultados negativos (Créditos Podres ou Títulos Podres) para outras empresas direta ou indiretamente ligadas e também para outras não ligadas mediante compromissos de recompra com data predeterminada.
A prova de que as demonstrações contábeis nada expressavam sobre a realidade existente, foi que o governo dos Estados Unidos, assim como os governantes de toda a Europa, e principalmente na Islândia, mostraram-se surpreendidos com a falência de seus respectivos sistemas financeiros.
5.6. MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A partir de meados da década de 1980 essa manipulação das Demostrações Contábeis acontecia porque a tal "Consolidação Operacional" permitia que determinadas informações contábeis, quando negativas, fossem transferidas para outras empresas (não financeiras) do grupo, como por exemplo o ato de esconder os créditos contra os seus clientes inadimplentes (Derivativos de Crédito).
Sobre semelhante fato, o caso mais noticiado em todo o mundo foi o do já mencionado Lehman Brothers, que é tido como um dos principais causadores a Crise Mundial de 2008.
As manipulações de resultados eram praticadas pelos bancos mediante a venda com compromisso informal de recompra de Derivativos de Créditos = Créditos de Difícil Recebimento ou Créditos de Difícil Liquidação.
5.7. HISTÓRICO DAS OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
No Brasil, os compromissos de recompra informais (de gaveta = não contabilizados,tal como agia o Lehman Brothers nesteséculo XXI) já aconteciam naquela época (década de 1970) em que foram (pela primeira vez) regulamentadas as operações compromissadas pela Resolução CMN 366/1976.
Por sua vez, o dinheiro necessário para cobrir o saldo negativo na conta de Reservas Bancárias era conseguido mediante a compra e venda de "Cheques BB", que naquela época tinha a mesma função dos atuaisDI - Depósitos Interfinanceiros, que naquela época não existiam.
Portanto, tudo que aconteceu lá na década de 1970, aconteceu novamente em 2008. E veio acontecendo durante todo esse período de tempo.
Mas, pelo menos de 1977 a 1997 no BACEN existiam contadores (auditores) nos quadros de fiscalização, obviamente com capacidade paraanalisar e investigar as fraudes contábeis e financeiras nacionais e internacionais.
Em vários casos, mediante operações entre empresas financeiras e não financeiras do conglomerado era possível a manipulação de resultados. Os textos maisvisitados e discutidos sobre essas manipulações, são:
Nos textos sobre Planejamento Tributário estão diversos exemplos de como era e ainda são manipulados os resultados não somente no sistema financeiro como também em todos os demais empreendimentos com ou sem fins lucrativos.
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