Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS



DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS

TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS - Art. 307 a 503

  • CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 307 a 314
  • CAPÍTULO II - DO TRÂNSITO ADUANEIRO - Art. 315 a 352
  • CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Art. 353 a 379
  • CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO - Art. 380 a 382
  • CAPÍTULO V - DO DRAWBACK - Art. 383 a 403
  • CAPÍTULO VI - DO ENTREPOSTO ADUANEIRO - Art. 404 a 419
  • CAPÍTULO VII - DO REGIME DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO - RECOF - Art. 420 a 428
  • CAPÍTULO VIII - DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 8701 A 8705 DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - RECOM - Art. 427 a 430
  • CAPÍTULO IX - DA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA - Art. 431 a 448
  • CAPÍTULO X - DA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO - Art. 449 a 457
  • CAPÍTULO XI - DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - REPETRO - Art. 458 a 462
  • CAPÍTULO XII - DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS - REPEX - Art. 463 a 470
  • CAPÍTULO XIII - DO REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO - Art. 471 a 475
  • CAPÍTULO XIV - DA LOJA FRANCA - Art. 476 a 479
  • CAPÍTULO XV - DO DEPÓSITO ESPECIAL - Art. 480 a 487
  • CAPÍTULO XVI - DO DEPÓSITO AFIANÇADO - Art. 488 a 492
  • CAPÍTULO XVII - DO DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO - Art. 493 a 498
  • CAPÍTULO XVIII - DO DEPÓSITO FRANCO - Art. 499 a 503






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