PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO
TÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO
CAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - Art. 260 a 292
- Seção I - Das Disposições Preliminares - Art. 260
- Seção II - Da Zona Franca de Manaus - Art. 261 a 263
- Seção III - Do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES - Art. 264 a 270
- Seção IV - Do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP - Art. 271 a 275
- Seção V - Da Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora - Art. 276
- Seção VI - Das Máquinas e Equipamentos para Fabricação de Papéis - Art. 277 a 281
- Seção VII - Do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - da Indústria de Semicondutores - PADIS - Art. 282 a 283
- Seção VIII - Do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital - PATVD - Art. 284 a 285
- Seção IX - Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI - Art. 286 a 290
- Seção X - Da Acetona Destinada à Elaboração de Defensivos Agropecuários - Art. 291
- Seção XI - Da Navegação de Cabotagem e de Apoio Portuário e Marítimo - Art. 292