Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS-IMPORTAÇÃO



DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO

TÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO - Art. 249 a 292

NOTA: Em complementação, veja também:







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