IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO
TÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Art. 237 a 248
- CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR - Art. 237 a 238
- CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO - Art. 239
- CAPÍTULO III - DO CÁLCULO - Art. 240
- CAPÍTULO IV - DO CONTRIBUINTE - Art. 241
- CAPÍTULO V - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO - Art. 242
- CAPÍTULO VI - DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO - Art. 243 a 245
- CAPÍTULO VI-A - DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO - Art. 245-A
- CAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Art. 246 a 248
NOTA DO COSIFE: Em complementação, veja também:
- IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - RIPI - Regulamento do IPI
- IPI - DIPJ - Perguntas e Respostas da Secretaria da Receita Federal do Brasil