DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO
TÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
CAPÍTULO VI-A - DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO - Art. 245-A (Incluído pelo Decreto 7.213, de 2010).
Art. 245-A. São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no art. 211-B (Constituição, art. 150, inciso VI, alínea “d”; e Lei 11.945, de 2009, art. 1º). (Incluído pelo Decreto 7.213, de 2010).