CAPITALISMO SEM CAPITAL = CAPITAL AUSENTE
O CAPITALISMO DA AUSÊNCIA - EUGÊNIO BUCCI - ESTADÃO
São Paulo, 13/01/2022 (Revisado em 13/03/2024)
Referências: Sonegação Fiscal, Cartéis de Multinacionais Sediadas em Paraísos Fiscais. Participações Societárias Cruzadas, Recíproca ou em Cascata. Empresas Virtuais - offshore - Não residentes - BIG TECHS - Liquidez do Mercado de Ações. FRAUDES CAMBIAIS - EVASÃO DE DIVISAS - DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL
SUMÁRIO:
NOTA DO COSIFE:
O coordenador e idealizador deste COSIFE, Auditor do Banco Central do Brasil (de 1976 a 1995), de acordo com a legislação vigente ministrou cursos na ESAF Escola de Administração Fazendária (de 1984 a 1998), para que os Auditores Fiscais da Receita Federal melhor pudessem fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que cometem diversos tipos de crimes por intermédio do sistema financeiro.
Assim, o coordenador deste COSIFE, vem zelando pelo mais perfeito ACESSO À INFORMAÇÃO, de conformidade com o previsto no artigo 28 da Lei 6.385/1976 e no CTN - Código Tributário Nacional (fiscalização), que versam sobre o INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES entre órgãos públicos. Desde 1997, por meio deste COSIFE, vem contribuindo para que a alteração da legislação vigente possibilite um verdadeiro combate às fraudes e demais irregularidades praticadas por intermédio do Sistema Financeiro brasileiro e internacional.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. O CAPITALISMO DA AUSÊNCIA - POR EUGÊNIO BUCCI - ESTADÃO
Em 13/01/2022 o ESTADÃO (jornal O Estado de São Paulo) publicou o texto em destaque, em que o seu autor escreveu em seus dois primeiros parágrafos (extraídos do clipping do Banco Central do Brasil em 13/01/2022):
A extrema valorização das ações da APPLE também foi anunciada em 04/01/2022 por meio do YOUTUBE pelo Valor Econômico com Banco Safra, cuja apresentação foi compartilhada no FACEBOOK deste COSIFE, porque o ESTADÃO não deixa que suas publicações sejam divulgadas para os seus eventuais (futuros) assinantes, os quais poderiam ter mediante propaganda gratuita efetuada por este COSIFE.
Veja no GOOGLE que muitos outros órgãos dos meios de comunicação (mais de 400 mil) publicaram a mesma notícia, sendo, portanto, de domínio público. O comentário aqui colocado poderia referir-se a cada um daqueles.
Porém, no texto acima destacado, obtido no ESTADÃO, lê-se: A cifra equivale, em números aproximados, ao dobro do PIB brasileiro nos dias de hoje. Todos devem saber que o PIB brasileiro em 2010 ultrapassava a cifra de US$ 3,5 trilhões. Diante desse fato, poderíamos dizer que o Brasil desvalorizou de 2010 para cá, o que não seria verdade.
Então, diante desses fatos, no mencionado FACEBOOK do COSIFE, pelo coordenador deste COSIFE foi escrito que o preço de negociação na Bolsa de Valores de um única ação da APPLE, se multiplicado por todas as ações emitidas, ultrapassou a marca dos US$ 3 trilhões.
Contudo, não se pode comparar o PATRIMÔNIO de uma empresa com o PIB - Produto Interno Bruto e um País, porque o Patrimônio dos países não consta de sua CONTABILIDADE NACIONAL No Balanço de Pagamentos dos países, por exemplo, só aparece o que seria equivalem ao FLUXO DE CAIXA das empresas e o PIB abrange principalmente as relações de consumo (compras, produção, vendas, consumo). Portanto, são coisas completamente diferentes.
2. CAPITALISMO SEM CAPITAL = CAPITAL AUSENTE
Capital Ausente têm as empresas virtuais, principalmente as constituídas em PARAÍSOS FISCAIS na qualidade de não residentes (offshore). Estas ganham muito dinheiro (isento de tributação) sem nada produzirem. Apenas aproveitam-se das pessoas jurídicas terceirizadas, em grande parte dos países, as quais se utilizam dos INTANGÍVEIS (marcas e patentes) daquelas multinacionais.
Veja em Cartel - 10 Corporações Dominam as Prateleiras dos Supermercados.
Os titulares dessas empresas terceirizadas não têm quaisquer direitos sociais e nem podem ser sócios da empresa que os explora. Nos tempos em existiam as SOCIEDADES DE CAPITAL E INDÚSTRIA, o controlador colocava seus terceirizados como sócios da empresa. Ou seja, o controlador sempre possuía mais da metade do capital total.
Então, diante do exposto, talvez poderíamos dizer que aquele valor atingido pela APPLE seria INTANGÍVEL (não palpável) se a sede (virtual) daquela empresa estiver num paraíso fiscal, tal como estão a GOOGLE e muitas outras EMPRESAS OFFSHORE. Como são sedes virtuais, obviamente ninguém sabe a partir de que lugar elas estão sendo de fato administradas.
A EMPRESA OFFSHORE pode ser uma EMPRESA SEM CAPITAL, constituída mediante participações societárias recíprocas, cruzadas e em cascata. Constituídas dessa forma. a Consolidação das Demonstrações Contábeis das empresas envolvidas pode resultar em patrimônio líquido NULO (zero).
A página do COSIFE sobre o tema CAPITALISMO SEM CAPITAL já teve quase 15 mil acessos.
3. A ARTIFICIAL LIQUIDEZ DO MERCADO DE AÇÕES
Exemplificando como poderia (ilegalmente) ser manipula a cotação de ações nas Bolsa de Valore, vejamos:
Hipótese: Suponhamos que uma empresa foi constituída com a emissão de 1 milhão de ações a US$ 1,00 (cada uma). Neste caso, o valor inicial da empresa é de US$ 1 milhão.
Entretanto, se no dia seguinte alguém (a mando do acionista controlador) comprar uma ação daquela empresa por US$ 100,00, automaticamente todas as demais ações daquela empresa passam a valer US$ 100,00.
Isto significa que, segundo as regras vigentes no MERCADO, a empresa passou a valer US$ 100 milhões de dólares. Passou a valer algo meramente especulativo, porque sabemos seu verdadeiro PATRIMÔNIO em dinheiro ainda era de somente um milhão de dólares.
Veja explicações complementares no texto sobre a Liquidez do Mercado de Ações. Nele, em síntese, é explicado como pode ser feita (ilegalmente) a MANIPULAÇÃO DOS PREÇOS DE MERCADO.
Diante do exemplo hipotético acima, parece óbvio que os profissionais desse MERCADO (meramente especulativo) vivem de ilusões e principalmente vivem iludindo incautos investidores, o que pode ser considerado (no Brasil) como crime contra investidores - Lei 7.913/1989, Lei 6.385/1976 (artigos 27-C a 27-F), Lei 7.347/1985 e Lei 8.078/1990.
Como exemplo bem mais complexo desse tipo de manipulação das cotações, podemos mostrar que, desde o Governo Médici, o Brasil tinha muitas empresas estatais e de economia mista com inegáveis bens TANGÍVEIS, como a PETROBRÁS também tem.
Porém, os tais profissionais do MERCADO ESPECULATIVO diziam (e ainda dizem) que as EMPRESAS ESTATAIS quase nada valem. Sempre disseram que os títulos e valores mobiliários emitidos por elas eram TÍTULOS PODRES.
Veja também As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos - Modelos Operacionais Intrigantes
Por esse motivo, enganando a Opinião Pública, aquelas empresas governamentais (do povo) foram privatizadas, terceirizadas, concedidas ou vendidas a PREÇO DE BANANA pelos "governantes" de plantão naquelas épocas. Obviamente eles não as venderam para seus inimigos. Ninguém duvida que vem ocorrendo uma AÇÃO ENTRE AMIGOS (estão RIFANDO o PATRIMÔNIO do nosso Povo).
4. FRAUDES CAMBAIAS PRATICADAS PARA EVASÃO DE DIVISAS (RESERVAS MONETÁRIAS)
Pergunta-se: Quem são os culpados dessas discrepâncias? Claro que são os profissionais do MERCADO.
Em continuação, no FACEBOOK o coordenador deste COSIFE escreveu:
Mesmo com as constantes FRAUDES CAMBIAIS praticadas para EVASÃO DE DIVISAS, que se caracterizam como DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL (artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco), mais uma vez, em 2021, o BRASIL acumulou mais US$ 61 bilhões às suas DIVISAS (Reservas Monetárias). Esse foi o resultado positivo do mencionado FLUXO DE CAIXA.
5. O BRASIL TEM LASTRO PARA EMISSÃO DE MEIO CIRCULANTE = DINHEIRO
Portanto, diante do exposto, ao contrário do que dizem nossos "governantes", plantonistas a partir da deposição de Dilma Russeff, não falta lastro para emissão da nossa moeda (o REAL).
Isto significa que não há a necessidade da emissão de Títulos Públicos. Estes só devem ser emitidos quando não existir lastro (reservas) para emissão de Meio Circulante.
Podemos acrescentar como alerta aos incautos investidores que os TÍTULOS PÚBLICOS pagam juros e têm data de vencimento. O dinheiro (Moeda Circulante) também é um Título Público que não paga juros e não tem data de vencimento. É o que fazem os Estados Unidos e a União Européia; emitem meio circulante mesmo sem lastro para essa emissão.
6. A DECRETAÇÃO DA MORATÓRIA DA DÍVIDA
Em situações emergenciais, como vivida no Brasil em 2020 e 2021, para evitar o pagamento de juros e de resgates, cujos valores tornam-se necessários ao desenvolvimento do nosso País, deve ser DECRETADA A MORATÓRIA DA DÍVIDA, que se resume no não pagamento imediato dos juros e resgates de TÍTULOS PÚBLICOS.
Assim, no momento atual, o Brasil poderia ter perto de um trilhão de reais por ano, para resolver todos problemas causados pelos nossos gestores da Política Monetária depois da referida deposição da Presidenta Dilma Russeff.
Essas DIVISAS (Reservas Monetárias), pioneiramente o Brasil vem acumulando desde o ano de 2005, quando foi EXTINTO o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes que facilitava a Lavagem de Dinheiro do CAIXA DOIS em Paraísos Fiscais, pelas empresas privadas e pelos corrompidos por elas.
7. DIRIGENTES DO BACEN AGINDO CONTRA O POVO BRASILEIRO
O Mercado de Taxas Flutuantes foi criado por ELMO CAMÕES quando ele era presidente do Banco Central, durante o Governo Sarney.
No entanto, ao discorrem sobre Elmo Camões, os colaboradores do Wikipedia omitiram esse fato importantíssimo (a criação do mercado de câmbio de taxas flutuantes), que gerou acaloradas discussões durante muitos anos, até a extinção ( em 2005) desse mercado paralelo (Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma). Esse Mercado Paralelo (regulamentado) foi extinto justamente porque facilitava a lavagem de dinheiro em paraísos fiscais.
Em razão da existência desse MERCADO PARALELO de Câmbio, o Brasil não tinha Reservas Monetárias. Passou a ter, repetindo, somente depois da extinção daquele mercado que facilitava a lavagem de dinheiro do chamado de CAIXA DOIS.
Alguns contadores chegam a dizer que as empresas precisam ter um CAIXA DOIS para emergências. Mas, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade adverte e obriga que a Lavagem Dinheiro obtido na ilegalidade (CAIXA DOIS) deve ser denunciada ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Contrariando a legislação e as normas vigente, os dirigentes do Banco Central em 1993, depois da deposição do Presidente Collor de Melo, editaram uma cartilha denominada REGIME CAMBIAL BRASILEIRO em que, cinicamente, explicavam como podia ser livremente efetuada a remessa de valores para o exterior por meio das contas bancárias (CC5), mantidas no Brasil por instituições financeiras (offshore = não residentes).
Veja explicações pormenorizadas em TUDO SOBRE CC5.
Em razão dessas remessas ilegais para paraísos fiscais, ocorreu a CPI do BANESTADO, através da qual vários dirigentes do Banco Central foram indiciados.