Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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A CONTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS



A CONTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE

São Paulo, 02/09/2007 (Revisado em 16-03-2024)

Referências: Conceito, Conteúdo, Estrutura, Nomenclatura, Publicação, Divulgação das Demonstrações Contábeis (“Financeiras”), Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Demonstração do Lucro Real, Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados, NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, Princípios Fundamentais de Contabilidade, Administrador versus Contador.

1. A QUESTÃO - ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Em 01/06/2007 estudante de Administração escreveu:

Tenho que fazer um trabalho que valerá como avaliação semestral. Ele é totalmente contábil. Não estou conseguindo encontrar os dados necessários. Solicito a gentileza de responder as seguintes questões para que possa terminar o trabalho:

1) “Contas contábeis e composição nas demonstrações financeiras do patrimônio líquido”.

2) “Contas contábeis e composição nas demonstrações financeiras distribuição de dividendos nas S.A”.

3) “Os diferentes tipos de dividendos a serem distribuídos na lei sociedades anônimas”.

RESPOSTA DO COSIFE

Por Américo G Parada Fº - Contador -Coordenador do COSIFe

2. ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS VERSUS CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Certa vez, um usuário do COSIFe escreveu perguntando qual seria o melhor curso universitário entre o de administração e o de contabilidade.

Apenas escrevi que o Administrador sempre precisará contratar um Contador. Porém, o Contador nem sempre precisará contratar um Administrador.

Por exigência legal, toda empresa precisa ter direta ou indiretamente de um Contador. Na grande maioria das empresas o Administrador é o seu dono ou controlador, que na grande maioria dos casos nunca frequentou um curso de Administração ou de Contabilidade. Entretanto, o dono de uma empresa fatalmente nunca contratará um Administrador, mas, um Contador ele é obrigado a contratar por determinação legal.

Até as organizações criminosas precisam de um Contador. O mafioso ou qualquer outro criminoso nunca contrata um Administrador, porém, sempre contrata um Contador e um Advogado.

Essa é a inegável realidade.

Com base na formulação das questões acima transcritas podemos prever as dificuldades que o futuro administrador enfrentará para de fato gerenciar qualquer tipo de entidade juridicamente constituída.

Vejamos o que pode ser estudado em resposta às questões formuladas.

3. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Primeiramente é preciso deixar claro que o CFC - Conselho Federal de Contabilidade adota oficialmente o termo “Demonstrações Contábeis” para definir ou identificar o que foi chamando de “demonstrações financeiras”. A utilização dessa denominação demonstra a falta de conhecimento das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Sobre a utilização dessa denominação, leia o texto intitulado História da Legislação sobre Contabilidade no Brasil, o texto do CFC sobre “A Contabilidade como Conhecimento” (Resolução CFC 774/1994) e os do Cosife denominados "A Importância da Contabilidade" e A Dispensa da Escrituração Contábil. Este último tem a legislação pertinente.

Para saber quais são os documentos ou demonstrativos que compõem as Demonstrações Contábeis, veja o texto intitulado “Publicação das Demonstrações Contábeis”.

4. ESTRUTURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Em complementação de ser lida a NBC-TG Estrutura Conceitual, que se refere à antiga denominação que era “Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis”. Outra indicação que será encontrada é a da NBC-TG-26 que se refere à “Apresentação das das Demonstrações Contábeis”.

5. OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS DE CONTABILIDADE

No índice das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, além das citadas NORMAS TÉCNICAS, também podem ser encontrados outros textos e os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como o objetivo da Contabilidade. Com base nele, todas as movimentações ocorridas na contabilidade de uma entidade terá como resultado final um aumento (quando houver lucro) ou uma diminuição (quando houver prejuízo) do Patrimônio Líquido. Por isso o patrimônio é chamado de “líquido”, pois sempre deve estar demonstrando a Situação Líquida Patrimonial das entidades juridicamente constituídas depois de efetuados os Ajuste de Avaliação Patrimonial enumerados pela Lei das S/A e pelas Normas Contábeis.

O Patrimônio Líquido também é chamado de Patrimônio de Referência pelo Banco Central para efeito de estabelecimento dos limites operacionais das instituições do sistema financeiro brasileiro.

6. SUBDIVISÃO DOS GRUPAMENTOS DE CONTAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Entre as Demonstrações Contábeis está o Balanço Patrimonial, dividido basicamente em Ativo e Passivo. Um dos grupamentos do Passivo é o do Patrimônio Líquido, cujas contas básicas estão no PADRON - Plano de Contas PADRONizado.

No índice do PADRON, em Função e Funcionamento das Contas, podem ser encontrados os grupamentos de contas e as principais contas geralmente utilizadas pelas empresas, com seus prováveis subtítulos.

7. DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS

Nas empresas de modo geral a Distribuição de Resultados é feita com base no montante de lucro auferido ou em Reservas, como está definido na Lei das S/A.

Nas Sociedades por Ações, ainda chamadas por alguns de Sociedades Anônimas, essa distribuição de lucros em dinheiro (moeda corrente) é chamada de dividendo.

O Lucro ou Prejuízo do Exercício Social é espelhado na Demonstração do Resultado. Os Lucros ou Prejuízos Acumulados em diversos exercícios sociais ficam escriturados numa conta com essa citada denominação, que deve estar no grupamento do Patrimônio Líquido.

As empresas também devem expedir, entre as Demonstrações Contábeis, a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados.

Veja também o texto Incentivos Fiscais à Contabilização em que é feita comparação entre a distribuição de resultados das empresas com e sem contabilidade bem organizada, que é aquela necessária à opção pelo sistema de tributação com base no Lucro Real.

8. SOCIEDADE ANÔNIMAS

Segundo as disposições do artigo 19 da Lei 8.088/1990 as Sociedades Anônimas não mais existem no Brasil, porque o referido texto legal proibiu a emissão de títulos ao portador. Antes desta, a Lei 8.021/1990 proibiu a liquidação de operações financeiras sem a identificação das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações ou negócios.

Porém, uma sociedade por ações (nominativas) pode ser indiretamente transformada em sociedade anônima se suas ações forem adquiridas por um ou mais Fundos de Investimentos sediados em paraísos fiscais que emitam cotas ao portador.

No caso de todas as ações serem adquiridas por um único fundo de investimentos que emita cotas ao portador, a nova sociedade anônima será também Subsidiária Integral (no texto indicado, veja a definição de Subsidiária Integral em "Outros Tipos de Sociedades Especiais").

Veja também o texto intitulado Aquisição de Controle Acionário por Fundo de Investimento.

9. DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL

Baseadas na Legislação do Imposto de Renda (artigo 262 do RIR/1999), as empresas também devem expedir a Demonstração do Lucro Real, que na verdade é uma Demonstração do Lucro Tributável depois de efetuados diversos ajustes estipulados pelo Regulamento do Imposto de Renda, excluindo-se as eventuais receitas não tributáveis e acrescentando-se os eventuais custos e despesas não dedutíveis para efeito do cálculo do tributo. Essa Demonstração do Lucro Real deve ser anotada no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

10. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

No caso da Distribuição de Dividendos pelas Companhias ou Sociedades por Ações, deve ser observado o disposto nos artigos 201 a 205 da Lei das S/A (Lei 6.404/1976).

11. CONCLUSÃO

É evidente que todo administrador deve ter pleno conhecimento de como fazer a perfeita da Análise da Situação Patrimonial das entidades. Se não tiver esse conhecimento, estará desprezando pelo menos 50% das principais tarefas de um verdadeiro administrador.

Veja também Análise de Balanços.







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