PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO - INTRODUÇÃO
A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE - AS VANTAGENS DA PERFEITA CONTABILIZAÇÃO
Página escrita em 2001 (Revisada em 07-03-2024)
Referências: Escrituração Contábil, Balancetes e Balanços, Lucratividade e Rentabilidade das empresas, Planejamento Tributário, O que os empresários devem saber sobre contabilidade, contabilidade para não contadores, as vantagens da contabilização, Omissão de Receita, Inexistência de Comprovantes Hábeis, Sonegação Fiscal.
A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE E AS VANTAGENS DA PERFEITA CONTABILIZAÇÃO
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
A Contabilidade do terceiro milênio necessita ser muito mais especializada que antes. Até os escritórios de contabilidade em determinadas circunstâncias necessitam ter funcionários especializados em vários segmentos operacionais, fiscais e tributários. Nas empresas de maior porte esses especialistas são mais comuns, evidentemente em razão de seu porte e da complexidade de suas operações.
Na verdade, todas as empresas deveriam ter um contador e todo empresário deveria ter conhecimentos básicos e até sólidos sobre a contabilidade ou sobre a sua importância. Esse conhecimento básico evitaria o fechamento de empresas em circunstâncias bastante adversas para seus proprietários.
Antes de acontecerem os problemas que levam à insolvência, com a contabilidade bem organizada o contador já teria condições de prevê-los, o que a maioria dos pequenos e médios empresários não sabem fazer, nem procuram alguém que faça por eles.
O maior problema enfrentado pelos contabilistas é que os empresários de pequeno porte e os microempresários não têm condições econômico-financeiras para contratar tais serviços especializados. Por isso na maioria dos casos a contratação de um contabilista se torna impossível.
Os Escritórios de Contabilidade, que geralmente atendem às empresas de pequeno e médio porte e às microempresas, estão teoricamente aptos a fazer esse planejamento financeiro e gerencial evitando a quebra ou falência de seus clientes, desde que sejam satisfatoriamente remunerados.
Outro problema encontrado frequentemente é o dos empresários de pequeno porte e dos microempresários procurando os Escritórios de Contabilidade apenas para que façam a escrituração dos livros fiscais, trabalhistas e previdenciários e as guias de recolhimento de tributos, taxas e contribuições, esquecendo-se da contabilidade propriamente dita.
Assim fazendo, os menores empresários ficam sem saber exatamente os valores de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas - rentabilidade do capital investido e lucratividade operacional, que são obtidos por intermédio de balancetes mensais e balanços patrimoniais anuais, através dos quais é possível o melhor planejamento tributário, aquele que não infringe a lei.
Esse mencionado planejamento não está baseado em artimanhas contábeis, operacionais, financeiras e fiscais que colocam em risco não só o administrador ou o proprietário do estabelecimento, como também o próprio contabilista.
O que se verifica normalmente é que os pequenos e microempresários não remetem ao escritório de contabilidade todos os documentos necessários para que lhes sejam dadas as instruções e informações de que realmente necessitam.
As empresas de maior porte sempre têm no seu quadro de funcionários pelo menos um contador, mesmo não tendo um departamento contábil convenientemente organizado. A perfeita organização da contabilidade deve incluir obrigatoriamente a contabilidade de custos.
Ao atuarem especialmente na economia paralela sem emissão de documentos fiscais, os empresários estão mais preocupados com a sonegação de impostos, deixando de lado a análise econômica e financeira de seu negócio, que poderia ser obtida através da contabilidade bem estruturada.
É consenso na classe empresarial que a principal causa do insucesso das empresas é a excessiva carga tributária.
No entanto, podemos dizer que o insucesso esta diretamente ligado à incapacidade administrativa e à falta de escrituração contábil. Estes são os principais problemas sofridos pela grande maioria dos empresários, principalmente os micros, pequenos e médios. Estes geralmente optam pelo sistema de tributação com base lucro presumido ou no SIMPLES, pois assim não havia a exigência de perfeita contabilização e, sim, apenas era exigida a escrituração de um Livro Caixa, que também devia incluir a movimentação bancária da empresa.
Justamente pela falta da contabilidade devidamente organizada o empresário pode estar pagando mais impostos do que deveria, se optasse pela tributação com base no Lucro Real.
Aliás, a bem da verdade, na maioria dos casos não é exatamente o empresário que opta pelos citados sistemas de tributação simplificada. São os contabilistas que indicam tais sistemas para que tenham menos trabalho, visto que os empresários sempre se recusam a remunerá-los condignamente.
Assim sendo, os contabilistas geralmente não alertam seus clientes que a opção pelos sistemas de tributação com base no lucro presumido ou no SIMPLES pode ser mais onerosa, significando maiores gastos com impostos. Isto é, o contabilista deveria explicar a seus clientes que a carga tributária poderia ser menor se optassem pelo sistema de tributação com base no lucro real. Em compensação, os empresários beneficiados com a menor tributação talvez pudessem lhe pagar mais pelos serviços prestados com melhor qualidade.
Na maioria dos casos as micros, pequenas e médias empresas são familiares. Nelas trabalham vários membros de uma mesma família. Assim sendo, boa parte do lucro tributado pelo sistema simplificado, poderia ser pago na forma de salários, muitas vezes isentos de tributação na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física.
No sistema simplificado de tributação também não são consideradas como despesas as depreciações e amortizações dos bens e valores desembolsados para implantação e manutenção da fonte produtora. Isto significa que nos sistemas simplificados de tributação não são depreciados os bens do Ativo Permanente constantes do Imobilizado de Uso e os gastos ou investimentos amortizáveis.
Os pequenos, médios e microempresários, sem conhecer esses citados detalhes de planejamento tributário, geralmente compram bens em seu nome pessoal, que poderiam estar em nome da pessoa jurídica sofrendo as citadas depreciações e ainda contabilizando os gastos com a manutenção desses bens.
Ao contrário dos empresários citados, os médios e grandes empresários geralmente compram esses mesmos bens em nome da empresa porque assim podem fazer retiradas tributáveis menores e porque tais bens contabilizados no ativo permanente geram os mencionados custos de depreciação, os quais são dedutíveis na declaração do imposto de renda da pessoas jurídicas que optam pelo sistema de tributação com base no lucro real.
É importante salientar que as depreciações e os gastos com a manutenção de bens não são dedutíveis na declaração de rendimentos das pessoas físicas.
Este foi apenas um pequeno exemplo de uma infinidade de planejamentos que o contador poderia fazer, mas para os quais geralmente não é procurado.
2. AS VANTAGENS DA CONTABILIZAÇÃO
Diante do exposto, podemos dizer que, se todas as empresas tivessem contabilidade regular, os empresários, seus proprietários - controladores ou minoritários - , teriam uma forma mais palpável de planejamento tributário, além de conhecerem exatamente os níveis de lucratividade de suas operações e rentabilidade do capital aplicado no empreendimento.
Utilizando os padrões contábeis exigidos às empresas optantes pela tributação com base no Lucro Real, uma empresa com prejuízo contábil e fiscal escriturado não pagaria imposto de renda e nem a contribuição social sobre seu lucro líquido. Se a mesma empresa, desconsiderasse sua contabilidade e optasse pelo SIMPLES ou pela tributação com base no Lucro Presumido teria que pagar imposto, mesmo estando com prejuízo. E tem outro detalhe: as empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real podem compensar os eventuais prejuízos com lucros de exercícios seguintes. Mas, as demais empresas tributadas pelo SIMPLES ou Lucro Presumido não podem compensar os prejuízos sofridos com lucros futuros.
Evidentemente que, para os efeitos fiscais e tributários, a contabilização exige o suporte documental de todos os lançamentos escriturados. Assim sendo, todas as compras e vendas devem ser suportadas por notas fiscais, todos os empregados registrados e todos os pagamentos de aluguéis, prestações e serviços suportados por recibos, principalmente os gastos com veículos e demais pequenas despesas. Porém, a falta dos citados comprovantes hábeis não impede a contabilização de despesas e nem de receitas para os efeitos financeiros e gerenciais.
A legislação do Imposto de Renda instituiu um livro fiscal chamado de LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, que na verdade aponta o Lucro Tributável. Para o empresário, Lucro Real é aquele que envolve todas as operações, sejam elas formais ou informais, com ou sem comprovação hábil. Nesse citado LALUR inicialmente serão computados os totais de todas as Receitas, Custos e Despesas com e sem comprovação hábil de determinado exercício fiscal, que corresponde ao ano calendário, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano. Ao resultado obtido, serão acrescentados os eventuais custos e despesas sem comprovação hábil e os não necessários à manutenção do objetivo empresarial. E também são diminuídas as eventuais receitas consideradas não tributáveis pela legislação em vigor. Dessa soma algébrica chega-se ao lucro tributável, que os legisladores resolveram chamar de lucro real, provavelmente induzidos pelos dirigentes fazendários, que obviamente não eram contabilistas.
Para o perfeito controle da atividade empresarial é preciso que sejam contabilizadas todas as receitas e despesas, mesmo as sem comprovação hábil. Mas, havendo escrituração sem comprovantes hábeis é importante salientar que existe risco do empresário ser autuado pelos agentes de fiscalização, caso não faça os ajustes no citado LALUR para chegar ao lucro tributável.
Principalmente as empresas que optarem pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido ou no "SIMPLES", para efeito de controle financeiro e gerenciamento de resultados, podem contabilizar todas despesas incorridas, inclusive aqueles pagamentos efetuados sem comprovação hábil. Nestes casos não há alteração do lucro tributável porque o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e os demais tributos incidem somente sobre a receita bruta. Ou seja, nesses citados sistemas de tributação não são considerados os custos e as despesas, que são o maior problema dos empresários, quando estas forem maiores que as receitas. Isto é, se os custos e as despesas forem superiores às receitas, o empreendimento estará sofrendo prejuízos, prenúncio de insolvência e provável falência.
Veja ainda o texto intitulado A Falência das Pequenas e Microempresas.
Entretanto, contabilizando-se todas as operações formais e informais, eventuais receitas sem a emissão de notas fiscais serão tributadas. Essa tributação também ocorrerá quando forem efetuados pagamentos a empregados não registrados, sendo que o não registro do empregado infringe a legislação trabalhista e não tira do empresário o dever de recolher as contribuições previdenciárias. É importante saber que o empregado não registrado pode obter todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários por intermédio do poder judiciário.
É fácil observar que os controles contábeis são indispensáveis à perfeita apuração da lucratividade das operações e da rentabilidade do capital investido. De outro lado, os auditores e os fiscalizadores sempre ficam mais atentos ao praticado pelas empresas que não tenham eficientes controles porque, logicamente, seriam as potenciais sonegadoras de tributos.
3. EM BUSCA DOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
Na verdade, a maioria dos médios, pequenos e microempresários estão mais preocupados em não pagar os impostos e por isso geralmente operam no paralelo (na informalidade), sem a emissão de documentação fiscal e sem nenhuma escrituração contábil ou extra contábil que lhes permita saber se têm lucros ou estão sofrendo prejuízos. Por esse motivo, acabam entrando em regime de insolvência, só percebendo essa situação quando não mais conseguem dinheiro para pagar os empréstimos bancários e quitar seus compromissos com fornecedores, ou quando não mais tem mercadorias em estoque, e para repô-las, tem que pagar à vista, apesar de estarem sem capital de giro. Quando percebem que a situação está nesse ponto, a falência é incontornável e irreversível.
Sabendo da grande existência de sonegadores, as autoridades fazendárias passaram a implantar certos sistemas de controle para identificação dos mesmos. Com essa finalidade foram sancionadas diversas leis que no decorrer do tempo vêm atualizando ou reformando as existentes ou criando novas para evitar a elisão fiscal. Por isso foram efetuadas alterações no Código Tributário Nacional e na legislação dos diversos tributos que menciona. Para possibilitar o intercâmbio de informações entre os diversos órgãos públicos de fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal foram alteradas as regras sobre sigilo bancário e fiscal.
Um dos sistema de controle que mais contribuiu para a descoberta de sonegadores foi por intermédio da instituição da CPMF - Contribuição sobre Movimentação Financeira. Através do débito da contribuição efetuado na conta corrente bancária de todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, é possível calcular o montante do dinheiro movimentado pelos correntistas do sistema financeiro brasileiro e comparar essa movimentação com o declarado ao Fisco.
Assim sendo, com base nos dados relativos à CPMF, as empresas com atividades informais ou paralelas podem ser descobertas mediante a sua movimentação bancária. Esse método de busca dos sonegadores de tributos foi extinto durante o Governo Lula por pressão dos políticos oposicionistas ao seu governo. Mas, foram esses oposicionistas os criadores daquele tipo de contribuição obrigatória para, naquela época, salvar o Brasil da bancarrota que estava para ocorrer. Para evitar a bancarrota eram constantes as buscas de empréstimos junto ao FMI - Fundo Monetário Internacional, que passou a indiretamente interferir nas decisões governamentais. Isto significa que em parte o Brasil perdeu parte de sua soberania.
Com base nos dados processados, com base no arrecadado pela CPMF, o agente de fiscalização, por meio do sistema de processamento de dados da Receita Federal, já teria à sua disposição todos dados necessários à intimação dos contribuições automaticamente apontados pelos sistema computação eletrônica. Os sistemas avançados de processamento de dados foram implantados especialmente porque o governo não mais tinha e ainda não têm servidores em número suficiente para execução daquele trabalho de se deslocar para visitação às empresas, como era feito antigamente.
Veja o texto intitulado CPMF - O Mal Necessário.
4. LEGISLAÇÃO DE COMBATE AOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
Mas, ainda existem pelo menos três leis importantes com a finalidade de descobrimento dos sonegadores de tributos. Uma delas é a Lei 9.613/1998 de combate à "lavagem de dinheiro" obtido na informalidade e de ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais (blindagem fiscal e patrimonial). As outras são a Lei Complementar 104/2001, que discorre sobre o Sigilo Fiscal, e a Lei Complementar 105/2001, que discorre sobre o Sigilo Bancário.
Informações complementares, com toda a pertinente legislação, podem ser obtidas em Privatização ou Terceirização da Fiscalização. Em razão da falta de agentes de fiscalização, foi sugerida essa terceirização ou privatização por governos municipais, especialmente para fiscalização do ISS - Imposto sobre Serviços sonegados pelos Bancos e pelas demais instituições do sistema financeiro.
A partir do Governo Dilma Russeff algo semelhante na fiscalização aduaneira, principalmente porque existe grande quantidade de armazéns gerais alfandegários, habitados pela Receita Federal com base na legislação vigente. E, como é sabido, as fraudes nas importações e exportações são as que mais afetam as Reservas Monetárias do Brasil, porque geralmente diminuem os resultados positivos que deveriam apontados pelo nosso Balanço de Pagamentos (Contabilidade Nacional).
5. CONCLUSÃO
Do exposto, podemos concluir que não só o grande empresário necessita da contabilidade para ter o controles financeiros, tributários e de gerenciamento de suas operações.
A contabilidade é indispensável também para que todas as categorias de empresários possam saber com precisão a sua lucratividade por segmento operacional e até por produto fabricado ou revendido, além de ter a rentabilidade do capital investido e a produtividade da mão-de-obra e dos equipamentos utilizados.
A contabilidade possibilita ainda o perfeito conhecimento do montante dos ativos fixos e variáveis e dos passivos.
Através da análise das Demonstrações Contábeis são obtidos a situação líquida patrimonial da empresa nas diversas etapas do negócio e ainda diversos índices de liquidez e de risco de crédito (Ver em Análise de Balanços).