DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS(do art. 727 ao art. 786) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]
NOTA DO COSIFE:
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO RIR/2018
No LIVRO III do NOVO RIR/2018 este Título II do ANTIGO RIR/1999 foi subdividido em vários outros TÍTULOS a seguir descritos:
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTIDO NO ANTIGO RIR/1999
Considerando que o RIR/1999 apresenta a legislação vigente naquele ano de 1999 e de lá para cá houve significativa alteração em razão da dinâmica extremamente especulativa vigente no mercado financeiro e de capitais brasileiro e internacional, foi efetuada a compilação das normas vigentes por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.585/2015, cujo índice está no endereçamento indicado.
Porém, parece que os nossos legisladores, assim como, os tendenciosos dirigentes dos Bancos Centrais do mundo inteiro, desconhecem a existência dos sonegadores de tributos que atuam principalmente no Shadow Banking System (Sistema Bancário Fantasma sediado em Paraísos Fiscais, muitos deles implicados na Operação Lava Jato, entre outras operações policiais acessórias.
Assim sendo, nessa compilação da legislação vigente é possível verificar que os citados legisladores foram bastante complacentes com os mais ricos sonegadores de tributos, que sempre pagam mesmos impostos que os trabalhadores.
Pior. Os trabalhadores foram acusados pelo Presidente da República Michel Temer de serem os principais causadores da Crise Fiscal e Institucional vigente depois da deposição de Dilma Russeff.
Na verdade, os opositores àquela presidenta são os efetivos criadores dessa crise em que somente os 95% menos aquinhoados estão sendo penalizados.