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RIR/99 - Disposições Comuns à Tributação das Operações de Renda Fixa e de Renda Variável
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DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS(do art. 727 ao art. 786)
[Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Subtítulo III - Das Disposições Comuns à Tributação das Operações de Renda Fixa e de Renda Variável
(Artigo 769 a 777)
NOTA DO COSIFE:CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO RIR/2018
No LIVRO III do NOVO RIR/2018 este Título II do
ANTIGO RIR/1999 foi subdividido em vários outros
TÍTULOS a seguir descritos:
- TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA
FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
- TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA
VARIÁVEL
- TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE
RENDA VARIÁVEL
- TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES
OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
(...)
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