Conheça as vantagens:
• Conteúdo exclusivo e atualizado
• Acesso único para Pessoa Física
• Acesso multi-usuários para Pessoa Jurídica
• Acesso especial para professores e estudantes universitários
Seção II - Incidência e Base de Cálculo (art. 736)
Rendimentos Produzidos de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998 (art. 736)
Rendimentos Tributáveis em 30 de junho de 1998 (art. 737)
Rendimentos Produzidos a partir de 1º de julho de 1998 (art. 738)
Rendimentos Produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 (art. 739)
Seção III - Retenção e Recolhimento do Imposto (art. 740)
Seção IV - Isenções e Dispensa de Retenção ( do art. 741 ao art. 742)
Isenção (art. 741)
Dispensa de Retenção (art. 742)
NOTA DO COSIFE:
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO RIR/2018
No LIVRO III do NOVO RIR/2018 este Título II do
ANTIGO RIR/1999 foi subdividido em vários outros
TÍTULOS a seguir descritos:
TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA
FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA
VARIÁVEL
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE
RENDA VARIÁVEL
TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES
OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RIR/99 - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS - Mercado de Renda Fixa".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 26/06/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=rir99l3t2s1. Acessado sexta-feira, 5 de setembro de 2025.