Ano XXVI - 5 de outubro de 2024

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RIR/99 - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS - Mercado de Renda Fixa


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
(do art. 727 ao art. 786) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]

Subtítulo I - Mercado de Renda Fixa (do art. 727 ao art.742)

  • Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (do art. 727 ao art.728)
    • Normas Gerais de Incidência (art. 727)
    • Comprovante de Operações com Títulos de Renda Fixa (art. 728)
  • Capítulo II - INCIDÊNCIA (do art. 729 ao art. 734)
    • Seção I - Base de Cálculo (art. 731)
    • Seção II - Retenção do Imposto (art. 732)
    • Seção III - Responsável (art. 733)
    • Seção IV - Mútuo e Operação Vinculada com Ouro, Ativo Financeiro (art. 734)
  • Capítulo III - FUNDOS DE INVESTIMENTO, CLUBES DE INVESTIMENTO E OUTROS DA ESPÉCIE - RENDA FIXA (do art. 735 ao art.742)
    • Seção I - Normas Gerais (art. 735)
    • Seção II - Incidência e Base de Cálculo (art. 736)
      • Rendimentos Produzidos de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998 (art. 736)
      • Rendimentos Tributáveis em 30 de junho de 1998 (art. 737)
      • Rendimentos Produzidos a partir de 1º de julho de 1998 (art. 738)
      • Rendimentos Produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 (art. 739)
    • Seção III - Retenção e Recolhimento do Imposto (art. 740)
    • Seção IV - Isenções e Dispensa de Retenção ( do art. 741 ao art. 742)
      • Isenção (art. 741)
      • Dispensa de Retenção (art. 742)
NOTA DO COSIFE:

CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO RIR/2018

No LIVRO III do NOVO RIR/2018 este Título II do ANTIGO RIR/1999 foi subdividido em vários outros TÍTULOS a seguir descritos:

  1. TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
  2. TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
  3. TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
  4. TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR


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