Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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Documentos de Declaração do Imposto e de Prestação de Informações


RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI

TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL

Seção II - Dos Documentos Fiscais

Subseção IV - Dos Documentos de Declaração do Imposto e de Prestação de Informações (Artigo 443) (Revisado em 28-03-2024)

Art. 443. Os documentos de declaração do imposto e de prestação de informações adicionais serão apresentados pelos contribuintes, de acordo com as instruções expedidas pela Secretário da Receita Federal do Brasil.

§ 1º O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito (Decreto-Lei 2.124, de 13 de junho de 1984, art. 5º, § 1º).

§ 2º As diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativas ao imposto, serão objeto de lançamento de ofício (Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 90).

NOTA DO COSIFE:

O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED foi instituído pelo Decreto 6.022/2007.

Sobre a Autenticação de Livros ou Registros da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, veja os decretos:

  1. Decreto 8.683/2016 - Altera o Decreto 1.800/1996, que regulamenta a Lei 8.934/1994
  2. Decreto 9.555/2018 - Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio

Veja também:

  1. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Perguntas e Respostas da RFB
  2. Contabilidade Digital
  3. Contabilidade Fiscal e Tributária
  4. Convênios e Ajustes SINIEF - ICM ao qual o IPI está diretamente ligado
  5. Manuais e Modelos de Documentos e Livros de Registros Fiscais
  6. Livros e Registros Comerciais (Mercantis) e Fiscais


(...)

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