Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

As contas relativas aos Resultados Não Operacionais (Outras Receitas e Outras Despesas) devem registrar nos subtítulos apropriados o valor das Receitas e Despesas não operacionais, aquelas que não estejam diretamente ligadas ao objeto social da entidade.

A distribuição das contas de resultado no PADRON foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal do Brasil (SPED). Os grupamentos relativos às RECEITAS E DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas editado pela RFB.

A antiga definição da RFB - Receita Federal do Brasil para Resultados Não Operacionais - Receitas e Despesas Não Operacionais era:

Receitas e despesas não operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.

Tratando da matéria, o RIR/1999 (*) expressamente discrimina o que se considera como resultados não operacionais, os quais se referem, basicamente, a transações com bens do ativo permanente.

(*) No RIR/1999 estão os endereçamentos para o mesmo tema no RIR/2018.

Veja também o § 1º do artigo 36 da Instrução Normativa SRF 11/1996 onde se lê:

Consideram-se não operacionais os resultados decorrentes da alienação de bens ou direitos do ativo permanente.

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

Com a edição da Lei 11.941/2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 187, IV, da Lei 6.404/1976 (Demonstração dos Resultados do Exercício), as receitas e despesas não operacionais foram substituídas pelas outras receitas e outras despesas.

Entre as Outras Receitas estão:

  • Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente.
  • Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido
  • Resultado Positivo de Participações Societárias
  • Resultado Positivo em Sociedades em Conta de Participação
  • Receitas de Amortização de Deságios
  • Recuperação de Créditos Baixados como Prejuízo
  • Receitas da Alienação de Bens do Ativo Permanente
  • Receitas da Alienação de Direitos do Ativo Permanente
  • Receitas da Alienação de Bens do Realizável de Longo Prazo
  • Receitas da Alienação de Direitos do Realizável de Longo Prazo
  • Receita da Venda se Sucata
  • Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas (se este não for o objeto social da entidade)
  • Receitas de Aluguel (se este não for o objeto social da entidade)
  • Ganhos de Capital (se este não for o objeto social da entidade)
  • Receitas Financeiras (se este não for o objeto social da entidade)
  • Reversão do Saldo de Provisões e Contingências

INVESTIMENTOS, IMOBILIZADO E INTANGÍVEL

Com a edição da Lei 11.941/2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei 6.404/1976 (Balanço Patrimonial), o subgrupo do ativo permanente foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelos subgrupos de investimentos, imobilizado e intangível.

Veja algumas situações especiais no antigo grupamento do Ativo Permanente.

PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Devem ser observadas as regras referentes aos Preços de Transferência (RIR/1999 - artigos 240 a 245), quando se tratar de operações de aquisição ou alienação de bens ou direitos classificáveis como não operacionais, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas, ou ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em países ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade;

Veja também: Preços de Transferência: Perguntas e Respostas DIPJ - Capítulo XIX e o texto sobre A Internacionalização do Capital Nacional

TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS

Devem ser observadas as regras referentes à Tributação em Bases Universais (RIR/1999 - artigos 240 a 245) referentes aos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.

Veja também: Tributação em Bases Universais: Perguntas e Respostas do DIPJ - Capítulo XIX

FUNÇÃO DAS CONTAS:



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.