Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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PREJUÍZOS FISCAIS OPERACIONAIS COMPENSÁVEIS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.790. PREJUÍZOS ACUMULADOS

5.793. PREJUÍZOS FISCAIS OPERACIONAIS COMPENSÁVEIS (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.793.01. Prejuízos Fiscais Operacionais Compensáveis - Ano X
  • 5.793.02. Prejuízos Fiscais Operacionais Compensáveis - Ano Y
  • 5.793.03.
  • 5.793.04.
  • 5.793.05.
  • 5.793.06.
  • 5.793.07.
  • 5.793.08.
  • 5.793.09.

FUNÇÃO

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos Prejuízos Fiscais de Exercícios Anteriores.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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