Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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Provisões para Oscilações Negativas do Valor de Mercado


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.740. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

5.749. (-) Provisões para Oscilações Negativas do Valor de Mercado (artigo 183) (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.749.01.
  • 5.749.02.
  • 5.749.03.
  • 5.749.04.
  • 5.749.05.
  • 5.749.06.
  • 5.749.07.
  • 5.749.08.
  • 5.749.99. Outras Provisões para Oscilação Negativas do Valor de Mercado

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial> da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
    • Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
    • (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)

FUNÇÃO

Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/1976, depois de alterado pela Lei 11.638/2007 e pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, são classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários quando forem Companhias Abertas (Lei 6.385/1976)

Isto significa que em Ajustes de Avaliação Patrimonial contabilizam-se os valores relativos às Provisões para Contingências e as Reservas de Reavaliação, entre outros resultados positivos ou negativos oriundos da avaliação de ativos e passivos que a legislação tributária não permita que interferissem no resultado tributável e os resultados positivos que a legislação tributária permite que sejam postergados.

Veja também o alterado artigo 183 da Lei 6.404/1976.

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços. Eventuais diferenças devem ser regularizadas e devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

INVENTÁRIO

Quando necessário, os valores devem ser inventariados por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários e lavrado termo de apuração, devidamente firmado pelos responsáveis. Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

AVALIAÇÃO

No caso das contas do Patrimônio Líquido, geralmente não há necessidade de avaliação. Mas, o resultado dessa conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial está diretamente ligada a esse sistema de avaliação previsto nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Legislação das Sociedades por Ações. Essa Avaliação também é necessária nas demais empresas e nas entidades sem fins lucrativos.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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