Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.740. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

5.745. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.745.01. Contingências Trabalhistas
  • 5.745.02. Contingências Tributárias
  • 5.745.03. Contingências Previdenciárias
  • 5.745.04. Contingências Civis e Comerciais
  • 5.745.05. Contingências Societárias
  • 5.745.06.
  • 5.745.07.
  • 5.745.08.
  • 5.745.09. Outras Provisões para Contingências

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial> da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
    • Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
    • (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)

FUNÇÃO

A conta de Provisões para Contingências deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos eventuais encargos que a empresa possa ser incorrer em razão de ações fiscais, trabalhistas, civis, comerciais e societárias entre outras ações judiciais que esteja respondendo

Quando for efetivado o efetivo pagamento de ação judicial perdida, a parcela correspondente será debitada na conta de Reservas para Contingências (subtítulo de Reservas de Lucros) e a crédito desta conta de Provisões para Contingências.

Quando a ação judicial for ganha (declarada pelo juiz como improcedente), será feito o estorno do aprovisionamento debitando-se a correspondente conta do Passivo Circulante ou do Exigível a Longo Prazo e creditada esta conta de Provisão para Contingências. Assim sendo, o correspondente saldo de Reservas para Contingências (subtítulo de Reservas de Lucros) poderá ser destinado pelos sócios da empresa ou assembléia de acionistas das companhias para outras finalidades como a distribuição de lucros ou o aumento de capital.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Reservas de Contingências devem ser periodicamente conciliados com os valores das eventuais causas que tenha contra si

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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