PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.290. OUTRAS CONTAS DO REALIZÁVEL
2.292. CRÉDITOS COM EMPRESAS LIGADAS
FUNÇÃO:
A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade junto a pessoas jurídicas ligadas.
Os subtítulos da conta deve ser subdividida com uma conta para cada devedor pessoa física ou jurídica de conformidade com sua categoria.
É importante destacar que os créditos com empresas e pessoas ligadas pode ser considerado como distribuição disfarçada de lucros. Embora os lucros distribuídos não sejam tributados a partir de 1996, caso não existam lucros ou reservas disponíveis para livre distribuição, essa distribuição disfarçada será tributada. Sobre essa hipótese veja o texto intitulado Incentivos Fiscais à Contabilização que se refere às diversas formas de distribuição de resultados (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real).
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
CONCILIAÇÕES
Os saldos e as movimentações dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
AVALIAÇÃO
As eventuais Provisões para Perdas ou Desvalorizações não serão dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - imposto de renda da pessoa jurídica e da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido, exceto quando efetuada a venda do imóvel. Veja mais informações em Provisões e Contingências.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES