Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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Outras Despesas Antecipadas


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.190. DESPESAS ANTECIPADAS

1.199. Outras Despesas Antecipadas (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.199.01.
  • 1.199.02.
  • 1.199.03.
  • 1.199.04.
  • 1.199.05.
  • 1.199.06.
  • 1.199.07.
  • 1.199.08.
  • 1.199.99. Outras Despesas Antecipadas

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor das despesas a serem apropriados pelo Regime de Competência, não classificáveis nas demais contas do grupamento.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Despesas do Exercício Seguinte
  • Outras Contas

FUNCIONAMENTO:

As contas de grupamento de DESPESAS ANTECIPADAS devem ser debitadas pelo valor pagamento antecipado de contratos quando serviços, mercadorias ou produtos devam ser utilizados em meses ou exercícios fiscais futuros (anos civis = anos calendários):

Pelo pagamento antecipado:

Débito - DESPESAS ANTECIPADAS (distribuídas nas pertinentes subcontas ou subtítulos)
Crédito - DISPONIBILIDADES = CAIXA ou BANCOS - CONTA MOVIMENTO

Pela apropriação dos Custos ou das Despesas, mensalmente:

Débito - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS (distribuídas nas pertinentes subcontas ou subtítulos)
Crédito - DESPESAS ANTECIPADAS (distribuídas nas pertinentes subcontas ou subtítulos)

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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