Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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OUTROS VALORES E BENS - Devedores Diversos - Exterior


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.180. OUTROS VALORES E BENS - CIRCULANTE

1.187. Devedores Diversos - Exterior (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.187.01. Pessoas Físicas - Exterior (1)
  • 1.187.02. Pessoas Jurídicas - Exterior (1)
  • 1.187.03.
  • 1.187.04.
  • 1.187.95. Outros Devedores Diversos - Exterior (2)
  • 1.187.96.
  • 1.187.97. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  • 1.187.98. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • 1.187.99. (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade junto a devedores residentes ou domiciliados no exterior que não puderam ser classificados nas demais contas.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  1. Clientes (1)
  2. Outras - Outros Créditos (2)
  3. (-) Duplicatas Descontadas (4)
  4. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  5. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  6. (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNCIONAMENTO

1) - Pelos débitos de devedores do exterior (Valores ou Direitos não contabilizados em outras contas do grupamento):

Débito - Devedores Diversos - Exterior - (Identificação dos Devedores - Pessoas Físicas ou Jurídicas)
Crédito - Caixa / Bancos

2) - Pelo aprovisionamento da mais valia dos valores (em moeda estrangeira) ou direitos ocontabilizados:

Débito - Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
Crédito - Ajustes de Avaliação Patrimonial

3) - Pelo aprovisionamento da menor valia dos valores (em moeda estrangeira) ou direitos contabilizados:

Débito - Ajustes de Avaliação Patrimonial
Crédito - Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

4) - Pela baixa dos valores aprovisionados:

4a) - Estorno (lançamento inverso ao) do aprovisionamento efetuado (positivo [mais valia] ou negativo [menor valia]):

D ou Crédito - Ajustes de Avaliação Patrimonial
D ou Crédito - Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

4b) - Pelo recebimento do débito de devedores no exterior:

Débito - Caixa / Bancos
Crédito - Devedores Diversos - Exterior - (Identificação dos Devedores - Pessoas Físicas ou Jurídicas)
Crédito - Outras Receitas Operacionais - Financeiras - Juros
Crédito - Outras Receitas Operacionais - Variações Cambiais ou Monetárias (ou)
Débito - Outras Despesas Operacionais - Variações Cambiais ou Monetárias

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

INVENTÁRIO

Mensalmente deve ser efetuado o inventário das contas, quando serão relacionados os nomes dos devedores e as respectivas importâncias.

AVALIAÇÃO

A avaliação da conta deve ser feita nos termos da legislação tributária federal, inclusive no sentido de apurar a existência de valores incobráveis.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Provisões e Contingências - texto
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    • NBC-TG-25 - Provisões e Contingências Ativas e Passivas
  3. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
  4. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações (art.183)


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