Ano XXV - 20 de abril de 2024

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OUTROS VALORES E BENS - Adiantamentos para Pagamentos de Nossa Conta

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.180. OUTROS VALORES E BENS - CIRCULANTE

1.183. Adiantamentos para Pagamentos de Nossa Conta (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.183.01. Funcionários
  • 1.183.02. Autônomos
  • 1.183.03.
  • 1.183.04.
  • 1.183.95. Outros Adiantamentos para Pagamentos de Nossa Conta (2)
  • 1.183.96.
  • 1.183.97. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  • 1.183.98. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • 1.183.99. (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos relativos a adiantamentos para despesas a empregados ou autônomos entre outras pessoas, para posterior comprovação de gastos.

Os subtítulos devem registrar individualmente cada pessoa devedora.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  1. Clientes (1)
  2. Outras - Outros Créditos (2)
  3. (-) Duplicatas Descontadas (4)
  4. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  5. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  6. (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNCIONAMENTO

1) - Pelo fornecimento do Adiantamento:

Débito - Adiantamentos para Pagamentos de Nossa Conta - Nome do Funcionário ou Autônomo
Crédito - Caixa / Bancos

2) - Pela prestação de conta do funcionário ou autônomo:

Débito - (Pertinente conta de Despesas ou de contabilização do bem ou direito fornecido)
Crédito - Adiantamentos para Pagamentos de Nossa Conta - Nome do Funcionário ou Autônomo
Crédito - Caixa / Bancos (eventual complemento pago ao funcionário ou autônomo)
Débito - Caixa (eventual valor devolvido pelo funcionário ou autônomo)

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÕES

Mensalmente, por ocasião do levantamento dos balancetes e dos balanços deve ser efetuado o inventário com os nomes dos devedores e as respectivas importâncias.

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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