COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e com Títulos e Valores Mobiliários e Derivativos
COSIF 1.4.3 - Títulos de Renda Fixa (Revisado em 20-02-2024)
NOTA 1.4.3.1: SISTEMAS DE CUSTÓDIA
SUMÁRIO:
1. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE TÍTULOS NO SELIC E NA CETIP
Existem dois sistemas para custódia de títulos de renda fixa:
Ver no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES o regulamento dos sistemas de liquidação e custódia:
Ver no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Sistemas de Registro, Liquidação e Custódia
ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA
A custódia deve ser contabilizada em CONTAS DE COMPENSAÇÃO de conformidade com o previsto no COSIF 1.18.
TAXA REFERENCIAL
OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS
Sobre as definições de valores mobiliários, além do art. 50 do Código Civil Brasileiro, veja o MNI 6.16. (Ativo Financeiro é sinônimo de Valor Mobiliário).
Ver também a Lei 7.766/1985 - OURO - ATIVO FINANCEIRO.
As explicações sobre os títulos negociáveis estão no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
CONTROLES INTERNOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS