Ano XXVI - 7 de dezembro de 2024

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NOTA 1.1.6.15 - Livros de Escrituração


COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.6 - Livros de Escrituração
(Revisada em 20-02-2024)

NOTA 1.1.6.15:

COMENTÁRIO:

Veja o RIR/1999 - Livros Comerciais e Livros Fiscais e ainda o texto elucidativo sobre Legislação Comercial e sobre Livros Mercantis e Fiscais.

Em alguns sistemas contábeis por processamento eletrônico, o RAZÃO (art. 259 do RIR/99) não permite a identificação diária do saldo das contas, o que se constitui na falta de individuação e clareza dos registros contábeis, condenada pelo art.2º Decreto-Lei 486/1969 (art. 269 do RIR/1999), sujeitando a instituição infratora a processo administrativo e às penalidades previstas no art. 44 da Lei 4.595/1964

Veja:

Veja também o MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações



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