Ano XXV - 29 de março de 2024

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MNI 12-06 - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES COM MOEDAS ESTRANGEIRAS

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 12 - OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS

MNI 12-06 - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES COM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 29-02-2024)

  1. COSIF 1.28 - CÂMBIO
  2. ESTOQUE DE MOEDAS ESTRANGEIRAS E OURO ATIVO FINANCEIRO
  3. ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO
  4. CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. COSIF 1.28 - CÂMBIO

N página relativa ao COSIF 1.28 - Câmbio estão as regras para:

  • COSIF 1.28.1. Escrituração
  • COSIF 1.28.2. Disponibilidades em Moedas Estrangeiras - COSIF 1.10.4 - Valores em Moedas Estrangeiras
  • COSIF 1.28.3. Aplicações em Moedas Estrangeiras
  • COSIF 1.28.4. Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras
  • COSIF 1.28.5. Financiamentos em Moedas Estrangeiras
  • COSIF 1.28.6. Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio e Operações de Compra e Venda em Moedas Estrangeiras
  • COSIF 1.28.7. Recursos de Empréstimos e Repasses em Moedas Estrangeiras
  • COSIF 1.28.8. Depósitos em Moedas Estrangeiras
  • COSIF 1.28.9. Registros em Contas de Compensação

2. ESTOQUE DE MOEDAS ESTRANGEIRAS E OURO ATIVO FINANCEIRO

O valor dos estoques ou das disponibilidades em moedas estrangeiras deve ser atualizado pelo menos na data base de cada balancete mensal  e de cada balanço semestral.

O mesmo procedimento deve ser adotado no caso da existência de estoques de Ouro - Ativo Financeiro.

Veja explicações complementares no COSIF 1.3. Disponibilidades.

3. ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

  1. Compras e Vendas no Mercado Interbancário - Esquema 46
  2. Transferências do Exterior e para o Exterior - ver Esquema 48
  3. Depósitos em Moeda Estrangeira - no País - ver Esquema 49
  4. Critérios Contábeis das Operações de Câmbio no Mercado de Taxas Flutuantes - ver Esquema 43
  5. Recursos Financeiros Externos para Repasses no País (Brasil) - Esquema 12
  6. Ordens de Pagamento do (e para o) Exterior - Esquema 14
  7. Disponibilidades (Caixa, Bancos, Ouro e Moedas Estrangeiras) - Esquema 17
  8. Participações Societárias - Equivalência Patrimonial - Esquema 32

Veja os demais Esquemas de Contabilização utilizados no Sistema Financeiro Brasileiro - SFN e os Esquemas de Contabilização para as demais Entidades Jurídicas (Pessoas Jurídicas).

4. CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

Os contabilistas (técnicos em contabilidade, contadores, auditores e peritos contábeis) para realização da conversão das Demonstrações Contábeis em Moedas Estrangeiras devem obrigatoriamente basear-se nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A não observância ou a falta da menção dessas normas em pareceres e nos demais documentos que os contabilistas devem firmar como responsáveis, podem resultar em processo administrativo instaurado pelo CFC - conselho Federal de Contabilidade com base na NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador.

Os Procedimentos que devem ser utilizados estão na NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis



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