MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 12 - OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS
MNI 12-06 - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES COM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em14-10-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
N página relativa ao ANTIGO COSIF 1.28 - Câmbio estão as regras para:
2. ESTOQUE DE MOEDAS ESTRANGEIRAS E OURO ATIVO FINANCEIRO
O valor dos estoques ou das disponibilidades em moedas estrangeiras deve ser atualizado pelo menos na data base de cada balancete mensal e de cada balanço semestral.
O mesmo procedimento deve ser adotado no caso da existência de estoques de Ouro - Ativo Financeiro.
Veja explicações complementares no COSIF 1.3. Disponibilidades.
Veja os demais Esquemas de Contabilização utilizados no Sistema Financeiro Brasileiro - SFN e os Esquemas de Contabilização para as demais Entidades Jurídicas (Pessoas Jurídicas).
4. CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Os contabilistas (técnicos em contabilidade, contadores, auditores e peritos contábeis) para realização da conversão das Demonstrações Contábeis em Moedas Estrangeiras devem obrigatoriamente basear-se nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A não observância ou a falta da menção dessas normas em pareceres e nos demais documentos que os contabilistas devem firmar como responsáveis, podem resultar em processo administrativo instaurado pelo CFC - conselho Federal de Contabilidade com base na NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador.
Os Procedimentos que devem ser utilizados estão na NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis