Ano XXV - 29 de março de 2024

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ESQUEMA DE CONTABILIZAÇÃO 14 - Ordens de Pagamento

CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 14 - Ordens de Pagamento NO BRASIL E PARA O EXTERIOR (Revisada em 22-02-2024)

  1. Ordens de Pagamento sobre dependência da instituição - No Brasil - COSIF 1.5.6
    1. Na dependência emitente
    2. Na dependência cumpridora
  2. Ordens de Pagamento sobre correspondente - no Brasil e no Exterior - Em Moeda Nacional Brasileira - COSIF 1.5.6
    1. Diretamente - Na dependência emitente
    2. No correspondente - cumprimento da ordem pelo correspondente, quando bancário
    3. Dependência emitente - liquidação após a comunicação do correspondente
  3. Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras - COSIF 1.28.4
    1. Ordens recebidas do exterior para pagamento no Brasil
    2. Ordens de Pagamento para o Exterior
    3. Ordens de pagamento do exterior sob Convênios e Ajustes

NOTA DO COSIFE:

Ver o COSIF 1.5.6 - Ordens de Pagamento no País

Ver o COSIF 1.28.4 - Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras

Veja a regulamentação sobre o depósito de moeda nacional brasileira no exterior no RMCCI.

1. ordem pagamento Sobre dependência da instituição

  1. Na dependência emitente
  2. Na dependência cumpridora

1.1 Na dependência emitente

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
(pelo recebimento por caixa)
Débito - 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista
(pelo débito da conta corrente do remetente)
Crédito - 4.5.1.40.00-4 - ORDENS DE PAGAMENTO

1.2 Na dependência cumpridora

Débito - 4.5.1.40.00-4 - ORDENS DE PAGAMENTO
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
(pelo pagamento por caixa - em espécie)
Crédito - 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista
(pelo crédito na conta corrente do favorecido)

2. Ordem de Pagamento Sobre Correspondente

  1. Diretamente - Na dependência emitente
  2. No correspondente - cumprimento da ordem pelo correspondente, quando bancário
  3. Dependência emitente - liquidação após a comunicação do correspondente

2.1. Diretamente - Na dependência emitente

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
(pelo recebimento por caixa - em espécie)
Débito - 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista
(pelo débito da conta corrente do remetente)
Crédito - 4.5.1.40.00-4 - ORDENS DE PAGAMENTO

2.2. No correspondente - cumprimento da ordem pelo correspondente, quando bancário

Débito - 1.4.4.10.00-2 - CORRESPONDENTES DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL
Débito - 1.4.4.30.00-6 - CORRESPONDENTES NO PAÍS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
(pelo pagamento por caixa - espécie)
Crédito - 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista
(pelo crédito na conta corrente do favorecido)

2.3. Dependência emitente - liquidação após a comunicação do correspondente

Débito - 4.5.1.40.00-4 - ORDENS DE PAGAMENTO
Crédito - 1.4.4.10.00-2 - CORRESPONDENTES DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL
Crédito - 1.4.4.30.00-6 - CORRESPONDENTES NO PAÍS

3. Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras - COSIF 1.28.4

  1. Ordens recebidas do exterior para pagamento no Brasil - COSIF 1.28.4.1
  2. Ordens de Pagamento para o Exterior - COSIF 1.28.4.1
  3. Ordens de pagamento do exterior sob Convênios e Ajustes - COSIF 1.28.4.2

NOTA DO COSIFE:

A contabilização das operações em moedas estrangeiras é feita pelo seu valor convertido na Moeda Brasileira.

Quando recebimentos e pagamentos são feitos em datas diferentes, com diferente cotação da moeda estrangeira envolvida, a variação cambial positiva ou negativa deve ser contabilizada.

As Operações também podem resultar em Rendas de de Operações de Câmbio ou Despesas de Operações de Crédito.

3.1. Ordens recebidas do exterior para pagamento no Brasil

Pelo recebimento do Aviso de Crédito:

Débito - 1.1.5.20.00-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Valor creditado em conta corrente relativo à ordem de pagamento recebida)
Crédito - 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - Ordens do Exterior a Cumprir
Pela contabilização das Ordens de Pagamento do Exterior a Cumprir (a pagar) no Brasil

Pelo pagamento ao credor (beneficiário da Ordem de Pàgamento):

Débito - 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - Ordens do Exterior a Cumprir
Crédito
- 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
(pelo pagamento por caixa - em espécie)
Crédito - 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista
(pelo crédito na conta corrente do beneficiário)

Pelo eventual cancelamento da Ordem de Pagamento - Lançamento inversos ao original

Débito - 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - Ordens não Cumpridas no Exterior a Cancelar
Crédito
  - 1.1.5.20.00-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Estorno do crédito relativo ao valor da Ordem de Pagamento devolvida)

Pela emissão do Aviso de Cancelamento - Estorno da Ordem de Pagamento recebida:

Débito - 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - Ordens não Cumpridas no Exterior a Cancelar
Crédito - 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - Ordens do Exterior a Cumprir

3.2. Ordens de Pagamento para o Exterior

Pela contratação da Ordem pagamento, pelo recebimento da moeda nacional e pela remessa do Avivo de Crédito ao Correspondente no Exterior:

Débito  - CAIXA
Débito  - DEPÓSITOS À VISTA
Crédito - 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Ordens para Pagamento no Exterior)

Pelo efetivo pagamento no Exterior:

Débito  - 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Ordens para Pagamento no Exterior)
Crédito - 1.1.5.20.00-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

Pelo eventual cancelamento da Ordem de Pagamento:

Débito - 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Ordens para Pagamento no Exterior)
Crédito
- 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Ordens não Cumpridas no Exterior a Cancelar

Pela devolução do dinheiro ao remetente:

Débito  - 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Ordens não Cumpridas no Exterior a Cancelar
Crédito
- CAIXA
Crédito - DEPÓSITOS À VISTA

3.3. Ordens de pagamento do exterior sob Convênios e Ajustes - COSIF 1.28.4.2

Débito  - OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS
Crédito - OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS



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