TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.3.00.00-7 - Rendas de Câmbio |
CONTA: 7.1.3.10.00-4 - RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO (Revisada em 24-10-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
7.1.3.10.10-7 | Exportação | UB--IF--CT-----L-N--Z | --- | --- |
7.1.3.10.20-0 | Importação | UB--IF--CT-----L-N--Z | --- | --- |
7.1.3.10.30-3 | Financeiro | UB--IF--CT-----LMN--Z | --- | --- |
7.1.3.10.90-1 | Outras | UB--IF--CT-----LMN--Z | --- | --- |
FUNÇÃO:
Registrar as rendas decorrentes de operações de câmbio, que constituam receita efetiva da instituição, no período.
Exemplos de desdobramentos de uso interno que se ajustam à função desta conta:
- De ACC
- De ACE
- De Cobrança sobre o Exterior
- De Créditos de Exportação
- Bonificações sobre Vendas de Câmbio de Importação
- De Cobranças do Exterior
- De Créditos de Importação
- De Financiamentos a Importação
- Comissões sobre Transferências
- Bonificações em Operações Interbancárias
- De Prorrogação sobre Contratos de Câmbio
- Outros
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 2106 Anexo I; Carta Circular BCB 3178 5 I)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das rendas auferidas.
- Debitada por ocasião dos balanços, para apuração do resultado.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
VER: