TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.3.00.00-7 - Rendas de Câmbio |
CONTA: 7.1.3.10.00-4 - RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
7.1.3.10.10-7 | Exportação | UB--IF--CT----LMN--YZ | |
7.1.3.10.20-0 | Importação | UB--IF--CT----L-N--YZ | |
7.1.3.10.30-3 | Financeiro | UB--IF--CT----LMN--YZ | |
7.1.3.10.90-1 | Outras | UB--IF--CT----LMN--YZ |
FUNÇÃO:
Registrar as rendas decorrentes de operações de câmbio que constituam receita efetiva da instituição no período.
Esta conta deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES