Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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COSIF 1.5.6 - Ordens de Pagamento


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.5 - Relações Interfinanceiras e Interdependências

COSIF 1.5.6 - ORDENS DE PAGAMENTO (Revisado em 20-02-2024)

1.5.6.1 - As dependências encarregadas do cumprimento de ordens de pagamento devem manter: (Circ. 1273) [Ver NOTA 1.5.6.2.]

  • a) controles que permitam a conferência, a qualquer tempo, das pendências a seu cargo;
  • b) registros que comprovem efetivas providências para a identificação e localização dos beneficiários das ordens pendentes.

1.5.6.2 - A conta ORDENS DE PAGAMENTO expressa, nos balancetes e balanços, o saldo líquido das ordens entre as diversas dependências no país - emissão menos cumprimento -, de modo que revele a efetiva exigibilidade decorrente do serviço. (Circ. 1273) [Ver NOTA 1.5.6.2.]



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