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COSIF 1.5.6 - ORDENS DE PAGAMENTO (Revisado em
10-11-2024)
1.5.6.1 - As dependências encarregadas do cumprimento de ordens de pagamento
devem manter: (Circ. 1273) [Ver NOTA 1.5.6.2.]
a) controles que permitam a conferência, a qualquer tempo, das pendências
a seu cargo;
b) registros que comprovem efetivas providências para a identificação e
localização dos beneficiários das ordens pendentes.
1.5.6.2 - A conta ORDENS
DE PAGAMENTO
expressa, nos balancetes e balanços, o saldo líquido das ordens entre as
diversas dependências no país - emissão menos cumprimento -, de modo que
revele a efetiva exigibilidade decorrente do serviço. (Circ. 1273) [Ver NOTA 1.5.6.2.]
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.5.6 - Ordens de Pagamento".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 12/10/2006. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-0506. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.