TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 4.5.1.00.00-6 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 4.5.1.40.00-4 - ORDENS DE PAGAMENTO (Revisado em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Registrar o valor das ordens de pagamento (ordens de crédito, ordens permanentes, cartas de crédito, ordens por cheque) emitidas sobre praças do País.
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título ORDENS DE PAGAMENTO (código 1.5.1.40.00-3), do Ativo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para consignar eventuais saldos devedores.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor de emissão da ordem.
- Debitada pelo cumprimento da ordem.