| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.5.0.00.00.00-1 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
| SUBGRUPO: | 4.5.1.00.00.00-8 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA 4.5.1.85.00.00-? - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (EXTINTA)
FUNÇÃO:
Registrar, até o efetivo cumprimento:
Esta conta possui como contrapartida com a rubrica DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, devendo a instituição manter em SUBCONTAS de uso interno a adequada segregação para fins de controle, observados, no mínimo, os seguintes desdobramentos:
No caso de instituições que não possam manter conta bancária no exterior por meio da qual façam ingressar ou sair moeda no País, o registro deve ter como contrapartida, conforme o caso, a rubrica BANCOS - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS ou DISPONIBILIDADES DE MOEDAS ESTRANGEIRAS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
