TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO: 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.1.1.05.00-5 | DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS | UB----------ERLM----Z | --- |
4.1.1.10.00-7 | DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS | UB----------ERLM----Z | 411 |
4.1.1.20.00-4 | DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS | UB----------ERLM----Z | 412 |
4.1.1.25.00-9 | DEPÓSITOS EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO ZPE | UB------------LM----Z | 412 |
4.1.1.30.00-1 | DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO | UB----------ERLM----Z | 413 |
4.1.1.38.00-3 | DEPÓSITOS PARA AQUISIÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS | UB-----------RLM----Z | --- |
4.1.1.40.00-8 | DEPÓSITOS DE GOVERNOS | UB----------E-LM----Z | --- |
4.1.1.45.00-3 | CHEQUES-DE-VIAGEM | UB----------E-LM----Z | 418 |
4.1.1.50.00-5 | CHEQUES MARCADOS | UB----------E-LM----Z | 418 |
4.1.1.55.00-0 | CHEQUES-SALÁRIO | UB----------E-LM----Z | 418 |
4.1.1.60.00-2 | DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR | UB--I-------E-LM----Z | 418 |
4.1.1.65.00-7 | DEPÓSITOS ESPECIAIS DO TESOURO NACIONAL | UB------------L-----Z | 403 |
4.1.1.70.00-? | DEPÓSITOS JUDICIAIS | EXCLUÍDA | |
4.1.1.75.00-4 | DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS | UB--I-------E-LM----Z | 415 |
4.1.1.77.00-2 | DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS | UB--I-------E-LM----Z | 415 |
4.1.1.80.00-6 | DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS | UB------------LM----Z | 416 |
4.1.1.85.00-1 | DEPÓSITOS VINCULADOS | UBDKIF----SWERLMN---Z | 417 |
4.1.1.90.00-3 | SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | UBDKIFJACTSWERLMN--YZ | 419 |
4.1.1.98.00-5 | CONTAS ENCERRADAS | UBDKIF----SWERLMN-YZ | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Instrução Normativa BCB 230/2021
Art. 3º Fica definido o código ESTBAN 419 para o título 4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.
Art. 4º Ficam incluídos os atributos DKIFJACTSWNY no título 4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.
A antiga conta 4.1.1.70 - DEPÓSITOS JUDICIAIS (sem remuneração) foi EXCLUÍDA pela Carta Circular BCB 2.931/2000. Veja a conta 4.1.5.50.00-7 - DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO no grupamento de 4.1.5.00.00-2 - DEPÓSITOS A PRAZO. Veja também a conta 8.1.1.40.00-6 - DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.