Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.4.4.10.00-2 - CORRESPONDENTES DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.4.0.00.00-3 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 1.4.4.00.00-5 - Relações com Correspondentes

CONTA: 1.4.4.10.00-2 CORRESPONDENTES DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL

ATRIBUTOS = UBILNZ - Estban = 141

FUNÇÃO:

Registrar, nos adequados subtitulos, os débitos e os créditos decorrentes de transações conduzidas em moeda nacional com instituições financeiras, dependências, matriz e congêneres no exterior, com as quais o banco mantêm relações de correspondente.

Este título contábil (1.4.4.10.00-2 - CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL) deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:

  • I - dependências;
  • II - matriz e congêneres; e
  • II - instituições financeiras.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo registro dos fatos que corresponderem a débitos, em moeda nacional, de responsabilidade dos titulares.
  2. Creditada pelo registro dos fatos que corresponderem a créditos, em moeda nacional, em favor dos titulares.

No que concerne ao balanceamento de saldos, que não ficou bem claro na função da conta acima explicada, os saldos  negativos (a pagar) devem ficar na conta 4.4.4.10.00-3 - CORRESPONDENTES DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL e os saldos positivos (a receber) devem ficar nesta conta 1.4.4.10.00-2 - CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL quando forem levantados balancetes mensais e por ocasião dos balanços semestrais e também no caso de apurações intermediárias.



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