CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 32 - Equivalência Patrimonial (Revisada em 22-02-2024)
NOTA DO COSIFE: Veja:
1. Aquisição de investimento. em coligadas e controladas
1.1 Aquisição pelo Valor do Patrimônio Líquido
Débito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada [Veja na NOTA a seguir]
BENS, DIREITOS E VALORES PERMUTÁVEIS
No lugar da conta CAIXA, podem ser utilizadas, entre outras, as contas dos seguintes grupamentos:
Podem ser utilizados ainda outros tipos de Bens, Direitos e Valores permutáveis.
1.2 Aquisição com Ágio - Aquisição por valor MAIOR que o Patrimônio Líquido
Débito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Débito - ÁGIO EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada [Veja na NOTA acima]
AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO PELO VALOR JUSTO
No artigo 388 do RIR/2018 passou a consolidar as regras legais que se baseiam nas normas contábeis. Tal como já ocorria na época em que se falava em Reavaliação de Bens, as regras básicas não foram alteradas, Apenas foram troca algumas denominações para que os leigos passassem a pensar que houve uma modernização da contabilidade. As normas contábeis foram apenas redigidas de modo mais pormenorizado.
No caso da Mensuração ou Avaliação pelo Valor Justo, a conta principal de determinado Bem ou Direito terá o seu Custo Histórico ou Valor Original efetivamente pago no momento da sua aquisição. A mais valia (ganho ou acréscimo de valor) deve ser contabilizado em subtítulo apropriado. A menor valia (perda ou decréscimo de valor), tal como as provisões para perdas, também devem ficar em contas distintas. Da mesma forma as depreciações e amortizações também deve ter uma subconta para redução do Valor Original.
Essa é a regra básica desde quando existia a antigo correção monetária do Imobilizado de Uso.
Antigamente a contrapartida desses lançamentos contábeis era a conta do Patrimônio Líquido denominada Reservas de Reavaliação. Agora, a contrapartida é a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial. Em síntese, é a mesma coisa com outro nome.
Portanto, no exemplo de lançamento contábil acima, a conta Ágio em Participações Societárias ficaria no grupamento de Investimentos ou Ativo Intangível. No caso de reavaliação com lucro, esse ganho é registrado numa subconta do bem corrigido em contrapartida com Ajustes de Avaliação Patrimonial.
ÁGIO EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Em síntese, a contabilização de Ágio em Participações Societárias só é valida quando houver alguma forma de pagamento em dinheiro ou por intermédio de permuta de bens ou direitos.
Esse ÁGIO deve ser obrigatoriamente estornado se a controlada ou coligada for incorporada ou fusionada à empresa controladora (ou qualquer outra empresa direta ou indiretamente ligada). Assim deve ser feito porque, verdadeiramente, o ÁGIO tido como "pago" está voltando da controlada ou coligada para a controladora. Essa é a regra básica utilizada nos casos de Consolidação das Demonstrações Contábeis efetuada de conformidade com a NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Esse raciocínio lógico também vale nos casos em que aconteça o que foi convencionado chamar de Incorporação Reversa Indireta. Veja também o texto intitulado Contabilização do Ágio na Aquisição de Participações Societárias
Como o Banco Central do Brasil tem o poder a ele atribuído pelo artigo 61 da Lei 11.941/2009, qualquer contabilização efetuada em desacordo com as NBC e em descordo com a Legislação Tributária será de responsabilidade única e exclusiva dos dirigentes das instituições do sistema financeiro e dos dirigentes do BACEN e do Poder Legislativo por ter aprovado Lei que pode ser considerada inconstitucional. O contador e o auditor deve apontar a irregularidade e ainda deixar claro que desobedeceram o contido nas NBC e na Legislação Tributária por conta e ordem de seus superiores.
TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS
No caso de participações societárias em empresas estabelecidas no exterior, sujeitas à Tributação em Bases Universais, veja as explicações contidas no pertinente texto deste COSIFE.
Veja também Tributação dos Rendimentos Obtidos no Exterior.
1.3 Aquisição com Deságio - Aquisição por valor MENOR que o Patrimônio Líquido
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada [Veja na NOTA acima]
Débito - DESÁGIO EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Crédito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
2. Subscrição e integralização de ações em coligadas e controladas
Débito - 1.8.8.92.00-4 - DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS ou [Veja NOTA a seguir]
Débito - 1.8.8.85.00-4 -
VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS
Crédito - 4.9.9.20.00-0 -
OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS
A conta mais apropriada seria 1.8.8.85.00-4 - VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS, tendo como subtítulo "Subscrição de Capital em Participações Societárias", conta aberta de acordo com o disposto no COSIF 1.1.5.9.
Débito - 4.9.9.20.00-0 -
OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada [Veja a NOTA sobre Bens, Direitos e Valores permutáveis]
2.3 Transferência para o permanente, na data da integralização
Débito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - 1.8.8.92.00-4 - DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS [Ver NOTA acima]
Crédito - 1.8.8.85.00-4 -
VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS
3. Resultado da avaliação pelo método da equivalência patrimonial
3.1 Se decorrentes de lucro na coligada ou controlada [Ver NOTA 3.1]
Débito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS
3.2 Se decorrentes de prejuízo na coligada ou controlada [Ver NOTA 3.1]
Débito - DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
3.3 Se decorrentes de incorporações de reserva de capital na coligada ou controlada, como contrapartida de opções por incentivos fiscais
Débito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL
3.4 Se decorrentes de reavaliação de ativos na coligada ou controlada, depois de amortizado o ágio correspondente, se for o caso.
Débito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS - ÁGIO
(Quando houver ágio a ser compensado)
Crédito - RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE BENS DE COLIGADAS E CONTROLADAS
3.4.1. Reversão de RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE BENS DE COLIGADAS E CONTROLADAS por:
Débito - RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE BENS DE COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS
O Banco Central do Brasil não permite o aumento de capital com base em Reservas de Reavaliação (Resolução CMN 3.565/2008 - COSIF 1.16.4)
3.5 Se decorrente de variação no percentual de participações da investidora ou da controladora no capital social da coligada ou controlada [Ver NOTA 3.1]
Débito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - GANHOS DE CAPITAL
3.6 Se decorrentes de variação no percentual de participação da investidora ou controladora no capital social da coligada ou controlada [Ver NOTA 3.1]
Débito - PERDAS DE CAPITAL
Crédito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
4. Dividendos e bonificações em dinheiro
4.1 Lançamento a ser efetuado até a Assembleia Geral de Acionistas da coligada ou controlada que aprovar as contas e distribuição de dividendos e bonificações
Débito - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER
Crédito - RECEITA DE DIVIDENDOS
4.2 Recebimento
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER ou
5.1 Baixa pela alienação em caso de lucro
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Débito - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIOS ACUMULADA
Crédito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - ÁGIOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Crédito - LUCROS NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
5.2 Amortização do ágio, se houver
Débito - DESPESAS DE ÁGIO EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Crédito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIOS ACUMULADA
5.1.3 Amortização do deságio, se houver
Débito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
5.2 Baixa pela alienação em caso de prejuízo
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
5.2.1 Amortização do deságio, se houver
Débito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
5.2.2 Prejuízo apurado
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Débito - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIOS ACUMULADA
Crédito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - ÁGIOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Débito - PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
5.2.3 Amortização do ágio, se houver
Crédito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS - DESÁGIO
5.2.4 Baixa do investimento
Crédito - 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
6.1 Reversão de parcela registrada em reservas de lucros a realizar, se for o caso, pelo recebimento de dividendos e bonificações, ou pela alienação do investimento
Débito - RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR
Crédito - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS