Ano XXVI - 6 de dezembro de 2024

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CONTA 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.1.0.00.00-3 - INVESTIMENTOS
SUBGRUPO: 2.1.2.00.00-9 - Participações em Coligadas e Controladas no País

CONTA: 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.1.2.10.11-6 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência Patrimonial UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.1.2.10.12-3 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.1.2.10.13-0 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.1.2.10.14-7 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.1.2.10.21-9 Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial UB-KIFJACTSWE-LMNH-YZ 200
2.1.2.10.22-6 Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura UB-KIFJACTSWE-LMNH-YZ 200
2.1.2.10.23-3 Outras Participações - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos UB-KIFACTSWE--MNH-YZ 200
2.1.2.10.24-0 Outras Participações - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas UB-KIFJACTSWE-LMNH-YZ 200
2.1.2.10.45-3 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central não Avaliadas pelo MEP UB--IFJACTSWE-LMNH-YZ 200
2.1.2.10.55-6 Outras Participações não Avaliadas pelo MEP UB--IFJACTSWE-LMNH-YZ 200
2.1.2.10.95-8 Ações de Empresas Privatizadas UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200

FUNÇÃO:

Registrar as participações de caráter permanente no capital social de sociedades coligadas e controladas nacionais, observada a segregação, nos adequados subtítulos, do valor de equivalência patrimonial ou do custo, conforme o caso, e do ágio, de acordo com seu fundamento.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

No artigo 4º da Carta Circular 3.624/2013 lê-se:

Art. 4º. Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:

  • VIII - 2.1.2.10.05-1 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - MEP;
  • IX - 2.1.2.10.15-4 Outras participações - MEP;
  • X - 2.1.2.10.20-2 Administradoras de Consórcio - MEP;
  • XI - 2.1.2.10.50-1 Administradoras de Consórcio;

No artigo 7º da Carta Circular 3.624/2013 lê-se:

Art. 7º. Os saldos existentes nos seguintes subtítulos contábeis excluídos do Cosif por esta Carta Circular devem ser reclassificados:

  • X - do EXCLUÍDO subtítulo 2.1.2.10.05-1 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - MEP para os adequados subtítulos 2.1.2.10.11-6 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência Patrimonial, 2.1.2.10.12-3 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, 2.1.2.10.13-0 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos ou 2.1.2.10.14-7 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas;
  • XI - do EXCLUÍDO subtítulo 2.1.2.10.15-4 Outras Participações - MEP para os adequados subtítulos 2.1.2.10.21-9 Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial, 2.1.2.10.22-6 Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, 2.1.2.10.23-3 Outras Participações - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos ou 2.1.2.10.24-0 Outras Participações - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas;
  • XII - do EXCLUÍDO subtítulo 2.1.2.10.20-2 Administradoras de Consórcio - MEP para os adequados subtítulos 2.1.2.10.11-6 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência Patrimonial, 2.1.2.10.12-3 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, 2.1.2.10.13-0 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos ou 2.1.2.10.14-7 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas;
  • XIII - do EXCLUÍDO subtítulo 2.1.2.10.50-1 Administradoras de Consórcio para o subtítulo 2.1.2.10.45-3 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central;

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo registro:
a) do custo de aquisição;
b) das integralizações de capital;
c) da correção monetária;
d) do ajuste da equivalência patrimonial;
e) de outros ajustes.

- Creditada:
a) pela alienação do investimento;
b) pela venda parcial de ações;
c) pelo reconhecimento de dividendos, cujos direitos já existiam quando da aquisição das ações;
d) pelo ajuste da equivalência patrimonial;
e) pelos dividendos aprovados na coligada ou controlada;
f) por outros ajustes.

VER:



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