MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS E GRUPOS DE CONSORCIADOS - 18
Contratação de Operações e Prestação de Serviços aos Consorciados - 7
MNI 06-18-07 (Revisada em 22/10/2025)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LEGISLAÇÃO E NOVAS REGULAMENTARES
Veja o Resumo de Normas Regulamentares sobre Consórcios que está no MNI 06-18-01
2. RELACIONAMENTO COM CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO
A Resolução CMN 4.949/2021 NÃO DE APLICA às administradoras de consórcio, que devem seguir as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
3. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS CONSORCIADOS
4. COLOCAÇÃO DE COTAS DE GRUPOS DE CONSORCIADOS
Procedimentos Específicos de Escrituração CONTÁBIL E FISCAL
Para fins de elaboração dos Documentos Balancete e Balanço Patrimonial Analítico, a administradora de consórcio deve observar os critérios [contábeis universalmente vigentes] bem como adotar o regime de competência mensal na apropriação das rendas [de acordo com o disposto no Capitulo XV da Lei 6.404/1976, conforme assim determina o artigo 286 do RIR/2018 - LUCRO REAL e o Inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990], inclusive mora, das receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, imposto de renda e avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial, independentemente da apuração do resultado.
Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
Os Pronunciamentos do CPC não são e não podem ser considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
A inobservância do contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade pelos contabilistas, pode resultar em processo administrativo com a consequente aplicação das penalidades previstas no Código de Ética do Contador.
O Inciso V do Artigo 2º da Lei 8.137/1990, em síntese considera como Crime contra a ordem econômica e tributária a manutenção de escrituração contábil diferente daquela que deve ser apresenta ao FISCO
Os os pormenorizados esclarecimentos no texto: Desobediência às NBC = Crime contra a Ordem Econômica e Tributária.
